Closed CatarinaGaspar closed 4 months ago
Boa tarde,
RespostaDGT:
a) Os elementos poligonais parecem todos bem representados e classificados através dessas linhas. Parece faltar apenas um ponto que caracterize a infraestrutura “Doca” e podem incluir a área do “Pontão ou cais” dentro da área do “Molhe ou quebra-mar”. É o que nos parece mais aceitável através do esquema https://www.dgterritorio.gov.pt/recart/imagens/eConstruNaMargem-valorTipoConstMargem1-1.jpg
b) Não nos parece que seja necessário representar “Área de cais” em valorTipoAreaInfraTransViaNavegavel nem “Cais” em valorTipoInfraTransViaNavegavel na temática do Transporte por via navegável. Basta a representação da “Área da doca” e “Doca” nas respetivas listas de códigos.
c) Sim, podem existir “Pontão ou cais” nas margens fluviais ou marítimas e que não possuem instalações, equipamentos e serviços destinados ao tráfego por via navegável e como tal não existe representação na temática do Transporte por via navegável.
Bom dia,
Esclarecidos.
Obrigado e Bom trabalho,
Bom dia,
Apenas queremos clarificar o que devemos representar como “pontão-cais” no tema das construções margem e “área de cais” no tema transporte navegável.
A imagem abaixo reflete o que entendemos da representação destes dois objetos:
No entanto há casos que nos suscitam dúvidas. Colocamos a imagem seguinte para ser mais fácil de entender:
a) Os elementos estão bem representados e classificados? A elemento identificado com o “A” deve ser considerado pontão-cais (construção margem) e não deve ser incluído na área de “Molhe-QuebraMar”? b) Neste caso também temos de representar alguma área de cais – transporte navegável? Se sim onde? c) Podem existir pontões-cais sem termos que representar área de cais do transporte navegável, certo? Caso prático, imagem seguinte.
Obrigado,