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Dados abertos como requisito explicito do art. 165 da CF (arts. 129 e 130 da LDO) #24

Open fredbortolato opened 10 years ago

fredbortolato commented 10 years ago

TUDO em Dados Abertos!

Art. 129. Os projetos e os autógrafos das leis de que trata o art. 165 da Constituição Federal, bem como de suas alterações, deverão ser, reciprocamente, disponibilizados em meio eletrônico, inclusive em bancos de dados, quando for o caso, na forma definida por grupo técnico integrado por representantes dos Poderes Legislativo e Executivo.

§ 1o A integridade entre os projetos de lei, de que trata o caput, e os respectivos meios eletrônicos é de responsabilidade das correspondentes unidades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2o A integridade entre os autógrafos referidos neste artigo e os respectivos meios eletrônicos é de responsabilidade do Congresso Nacional.

Art. 130. Integram esta Lei:

I - Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;

II - Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;

III - Anexo III - Despesas que não serão objeto de Limitação de Empenho;

IV - Anexo IV - Metas Fiscais, constituído por:

a) Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais; e

b) Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

V - Anexo V - Riscos Fiscais;

VI - Anexo VI - Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial; e

VII - (VETADO)

pmarkun commented 10 years ago

Boa!

Mas acho que como estratégia a gente deve inserir dados abertos em cada parte do texto separadamente tb. Assim obriga eles a mandarem na devolutiva cada item justificado :)

fredbortolato commented 10 years ago

Yeap!

Acho que podemos incluir em todos os dispositivos do texto (em cada parte que nos interessa em dado aberto) algo como esse exemplo de parágrafo para o artigo 129. Precisa melhorar a redação e não sei se faz sentido a citação explicita aos princípios do OD, mas segue... Seria algo como:

Art. 129 - .... § 3o . Após definido o formato pelo grupo técnico de que trata o § 2o. deste artigo, todos os dados deverão ser disponibilizados em sítios da internet e em formatos abertos e estruturados, conforme os princípios dos Dados Abertos Governamentais