Closed robertorp closed 6 years ago
Fala @robertorp, tudo na paz?
E somente CST ou CSOSN?
O que o manual diz? CAMPO 07 - preencher o campo conforme Tabelas A e B do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio SINIEF s/nº de 1970.
No manual consta a previsão somente da CST, o SINTEGRA primariamente foi projetado para empresas contribuintes do ICMS e não optantes do SIMPLES, nunca fizeram o ajuste no layout para comportar CSOSN.
Mas por experiência própria lhe digo, ele aceita informar a CSOSN, e o Validador do Sintegra não acusa nenhum erro, só o programa do Validador do Paraná (VALIDA PR) que acusa esse tipo de informação.
Quando for uma energia elétrica, os itens relacionados a ela entram aqui no registro 54 que é produto? ou energia elétrica eu lanço somente no registro 50 e pronto?
Nas observações do Registro Tipo 50 há a seguinte citação:
O Sintegra só obriga informar os itens da nota se for uma operação de venda ou compra de mercadorias para revenda, ou seja, o que é compra para imobilizado, ou consumo próprio não precisa ser criado no Registro Tipo 54, entende-se também que a energia elétrica é para uso do processo produtivo ou operacional da empresa, então, não, não precisa ser informado no Registro Tipo 54, somente no Registro Tipo 50.
Abraços.
Fala @robertorp, tudo na paz? Conseguiu resolver teu problema?
Vou fechar a issue, caso tenha alguma dúvida é só reabrir, ok?
Abraços.
Sim sim, sua resposta deixou claro hehe. Obrigado! @samuelrochaoliveira
E somente CST ou CSOSN?
Quando for uma energia elétrica, os itens relacionados a ela entram aqui no registro 54 que é produto? ou energia elétrica eu lanço somente no registro 50 e pronto?