Open leandrossantos opened 6 years ago
@leandrossantos Pode sim, mas sob algumas regras, veja esse trecho
Para o caso de ONGs, Associações e Igrejas, onde a contribuição voluntária é o usual, a recomendação da Nova Plataforma de Cobrança é emitir o boleto com o valor zerado: “Conforme entendimento oficial e cumprindo as Circulares nos 3.598/12 e 3.656/13, de que o campo de valor não poderá estar em branco, o boleto poderá ser grafado com o valor zero. Entretanto, no momento de registrá-lo na Instituição Beneficiária (que o registrará na Nova Plataforma), o emissor deverá explicitar que se trata de boleto passível de recebimento com valor divergente. 27 20 NOVA PLATAFORMA DA COBRANÇA Esse é o termo que está no layout. O emissor também deverá definir sistematicamente qual é a faixa de valor de recebimento que esse boleto poderá ter – mínimo de R$ 10,00 e máximo de R$ 1.000,00, por exemplo. Dentro dessa faixa de valor, que o emissor do boleto definiu com o banco dele, a pessoa poderá pagar qualquer valor.”
Fonte: https://blog.vindi.com.br/fim-do-boleto-sem-registro/
Colegas me tirem uma dúvida que um cliente me solicitou a possibilidade de gerar boletos com valor zero para o Sacado/Pagador informar o valor manualmente, igual boletos de sindicatos ou de doações para entidades.
Existe essa possibilidade ainda com essas novas regras do FEBRABAN ou agora isso não pode ser mais usado?