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Registro de discursos na base de dados #35

Open davi-moreira opened 8 years ago

davi-moreira commented 8 years ago

Bom dia,

gostaria solicitar esclarecimento a respeito do registro de discursos na base de dados da Câmara dos Deputados.

Na base de dados disponível para consulta há discursos registrados na fase "Breves Comunicações". Contudo, pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), esta fase não existe.

Pelo RICD, o Pequeno Expediente é uma das fases das sessões ordinárias em que são realizadas breves comunicações. Sendo que não há no regimento qualquer fase cujo nome seja "Breves Comunicações".

Ao consultar discursos na página da Câmara dos Deputados, é possível encontrar registros na fase "Breves Comunicações". Logo, tenho as seguintes dúvidas:

Por quê há discursos proferidos pelos Deputados Federais disponíveis para consulta na página da Câmara dos Deputados (http://www2.camara.leg.br/deputados/discursos-e-notas-taquigraficas) que estão registrados na 'Fase' 'Breves Comunicações', conforme exemplo abaixo? Quais os critérios utilizados para que seja registrado nas 'Breves Comunicações' e não no 'Pequeno Expediente'?

http://www.camara.gov.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=5&nuSessao=164.1.55.O&nuQuarto=26&nuOrador=1&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=14:44&sgFaseSessao=BC&Data=23/06/2015&txApelido=CHICOALENCAR,PSOL-RJ&txFaseSessao=BrevesComunica%C3%A7%C3%B5es&txTipoSessao=DeliberativaExtraordin%C3%A1ria-CD&dtHoraQuarto=14:44&txEtapa=

http://www.camara.gov.br/internet/sitaqweb/resultadoPesquisaDiscursos.asp?txOrador=chico+alencar&txPartido=&txUF=&dtInicio=02%2F02%2F2015&dtFim=30%2F06%2F2015&txTexto=&txSumario=&basePesq=plenario&CampoOrdenacao=dtSessao&PageSize=50&TipoOrdenacao=DESC&btnPesq=Pesquisar

Desde já agradeço a atenção.

EquipeDadosAbertosCD commented 8 years ago

Boa tarde, @davi-moreira.

Encaminhei suas dúvidas internamente e recebi alguns esclarecimentos do setor responsável pelo registro dos discursos, os quais transcrevo abaixo:

"(...) Há fase de Breves Comunicações nas sessões extraordinárias da Câmara dos Deputados e nas sessões do Congresso Nacional, sendo:

  1. Nas sessões extraordinárias, que são convocadas para tratar de discussão e votação de matéria constante da Ordem do Dia, conforme art. 67 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, enquanto não se abre a Ordem do Dia, os Srs. Deputados podem fazer seus pronunciamentos na fase de breves comunicações, vide art. 81 da citada norma.

1.1. Regimento Interno da Câmara dos Deputados – ano 2016 Das Sessões da Câmara dos Deputados “Art. 67. A sessão extraordinária, com duração de quatro horas, será destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia.”

Das Sessões Plenárias “Art. 81. O tempo que se seguir à leitura da matéria do expediente será destinado aos Deputados inscritos para breves comunicações, podendo cada um falar por cinco minutos, não sendo permitidos apartes.”

  1. Nas sessões do Congresso Nacional, o art. 1º do Regimento Comum do Congresso Nacional estabelece as convocações das sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e Senado Federal e segundo art. 31 do RCCN a primeira meia hora da sessão será destinada aos oradores inscritos e esta fase é de Breves Comunicações.

2.1. Regimento Comum do Congresso Nacional - 2015 Capítulo das Sessões em Geral Art. 31. A primeira meia hora da sessão será destinada aos oradores inscritos que poderão usar da palavra pelo prazo de 5 (cinco) minutos improrrogáveis. (...)"

Favor verificar se esclarecem as situações que você identificou nas consultas. Se houver alguma situação além dessas, nos informe.

Paulo Henrique Centro de Informática

davi-moreira commented 8 years ago

Bom dia, agradeço o retorno e informo que minhas dúvidas foram sanadas.