Câmara aprova projeto da “GDPR brasileira”, sobre uso de dados pessoais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 4060/12, do deputado Milton Monti (PR-SP), que regulamenta o uso dos dados pessoais, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. O Brasil, que sempre teve muitas leis incompletas e vinha debatendo o assunto já há dois anos, teve sua votação acelerada pela entrada em vigor da nova norma europeia GDPR (General Data Protection Regulation).
Multa pelo descumprimento é de 4% do faturamento da empresa ou conglomerado, limitada a R$ 50 milhões
Para quem não vem acompanhando, a GDPR exige justificativas para que companhias, órgãos, instituições, enfim, qualquer um, reúna informações sobre as pessoas. Ela também proíbe que seja acumulado um conteúdo mais do que o suficiente para os objetivos de um app ou serviço, por exemplo. Basicamente, um texto que rechaça coisas como o que aconteceu com o Facebook no caso Cambridge Analytica
Entram na matéria tudo o que normalmente coletam de todo mundo atualmente em qualquer plataforma digital ou mesmo em papel, como nome, endereço, email, idade, estado civil e situação patrimonial, além de registros mais avançados, como imagens recolhidas em sistemas de vigilância e reconhecimento facial, gravação de chamadas telefônicas, números de IP, fluxo de tráfego de conexão web, histórico de geolocalização e etc.
A sanção no caso de descumprimento é de multa de 4% do faturamento da empresa ou conglomerado, limitada a R$ 50 milhões, e poderá ser aplicada em responsabilidade solidária. Ou seja, se um subsidiária for notificada, as outras participantes do grupo também entram na bronca. O projeto agora vai para apreciação do Senado.
Confira um resumo dos principais pontos
O projeto tem 60 artigos e mais de 30 páginas, confeccionadas a partir de debates em encontros com vários agentes econômicos, representantes de universidades e do governo, além da própria avaliação das regras adotadas mundo afora, segundo o relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Vale destacar que estão também previstos os dados sensíveis, a respeito de etnia, religião, opinião política, status de saúde ou vida sexual, informações genéticas e biométricas, entre outras particularidades.
Abaixo, alguns dos principais pontos:
Permissão
O uso de dados pessoais foi categorizado em dez situações:
Com o consentimento do titular
Para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória
Pela administração pública, para a execução de políticas públicas
Para a realização de estudos por órgãos de pesquisa, sem a individualização da pessoa
Para a proteção da vida ou da integridade física do titular ou de um terceiro
Para tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área ou por entidades sanitárias
Para execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados, a partir de pedido do titular
Para pleitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais
Para proteção de crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor
Para atender aos interesses legítimos do responsável ou de terceiros, como fins comerciais e marketing dirigido — esta, aliás, é a mais utilizadas
Informação e aplicação
Quando os dados forem utilizados para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória, ou ainda for uma exigência da administração pública, o usuário deve ser informado para que fim eles serão utilizado. Nos casos de contratos de adesão, como costumamos fazer ao baixar um app, por exemplo, a companhia deve dar destaque para essas finalidades.
Essas leis valem também para as companhias que possuem suas matrizes fora do Brasil — a exemplo das gigantes da tecnologia, como o Facebook , a Google e a Apple — e que atuam e/ou coletam informações por aqui. O texto só não vale para o caso do conteúdo reunido for utilizado por pessoa física para objetivos exclusivamente pessoais, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.
I - Audiência Pública sobre o tema "Inovação e Indústria 4.0", com a presença confirmada dos seguintes convidados: - FRANCISCO CAMARGO, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES; - JOÃO EMÍLIO PADOVANI GONÇALVES, Gerent...
Câmara aprova projeto da “GDPR brasileira”, sobre uso de dados pessoais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 4060/12, do deputado Milton Monti (PR-SP), que regulamenta o uso dos dados pessoais, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. O Brasil, que sempre teve muitas leis incompletas e vinha debatendo o assunto já há dois anos, teve sua votação acelerada pela entrada em vigor da nova norma europeia GDPR (General Data Protection Regulation).
Para quem não vem acompanhando, a GDPR exige justificativas para que companhias, órgãos, instituições, enfim, qualquer um, reúna informações sobre as pessoas. Ela também proíbe que seja acumulado um conteúdo mais do que o suficiente para os objetivos de um app ou serviço, por exemplo. Basicamente, um texto que rechaça coisas como o que aconteceu com o Facebook no caso Cambridge Analytica
Entram na matéria tudo o que normalmente coletam de todo mundo atualmente em qualquer plataforma digital ou mesmo em papel, como nome, endereço, email, idade, estado civil e situação patrimonial, além de registros mais avançados, como imagens recolhidas em sistemas de vigilância e reconhecimento facial, gravação de chamadas telefônicas, números de IP, fluxo de tráfego de conexão web, histórico de geolocalização e etc.
A sanção no caso de descumprimento é de multa de 4% do faturamento da empresa ou conglomerado, limitada a R$ 50 milhões, e poderá ser aplicada em responsabilidade solidária. Ou seja, se um subsidiária for notificada, as outras participantes do grupo também entram na bronca. O projeto agora vai para apreciação do Senado.
Confira um resumo dos principais pontos
O projeto tem 60 artigos e mais de 30 páginas, confeccionadas a partir de debates em encontros com vários agentes econômicos, representantes de universidades e do governo, além da própria avaliação das regras adotadas mundo afora, segundo o relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Vale destacar que estão também previstos os dados sensíveis, a respeito de etnia, religião, opinião política, status de saúde ou vida sexual, informações genéticas e biométricas, entre outras particularidades.
Abaixo, alguns dos principais pontos:
Permissão
O uso de dados pessoais foi categorizado em dez situações:
Informação e aplicação
Quando os dados forem utilizados para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória, ou ainda for uma exigência da administração pública, o usuário deve ser informado para que fim eles serão utilizado. Nos casos de contratos de adesão, como costumamos fazer ao baixar um app, por exemplo, a companhia deve dar destaque para essas finalidades.
Essas leis valem também para as companhias que possuem suas matrizes fora do Brasil — a exemplo das gigantes da tecnologia, como o Facebook , a Google e a Apple — e que atuam e/ou coletam informações por aqui. O texto só não vale para o caso do conteúdo reunido for utilizado por pessoa física para objetivos exclusivamente pessoais, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.
TECMUNDO