Gabriel-Alves02 / MatchSquad

Desenvolvimento do trabalho da Disciplina de Engenharia de Software II
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Definir documentação da mentoria #24

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

MENTOR: [Nome do Contratante] - [Profissão] – [Especialidade] Carteira de Identidade nº [xxx], C.P. F. nº [xxx] Logradouro (Residencia ou Escritório) : Rua [xxx], nº [xxx], bairro [xxx], Cep [xxx], Cidade [xxx] - Estado [xxx];

EMPRESA: [Nome da Fantasia], inscrita no C.N.P.J. sob o nº [xxx], e no Cadastro Estadual sob o nº [xxx]. Logradouro : Rua [xxx], nº [xxx], bairro [xxx], Cep [xxx], Cidade [xxx] - Estado [xxx], neste ato representada pelo seu diretor [xxx], Carteira de Identidade nº [xxx], C.P. F. nº [xxx].

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo MENTOR, de serviços educacionais, a serem realizados de forma online na plataforma MatchSquad, ou em encontro presencial em data e local combinado entre as partes..

DA OBRIGAÇÂO DO MENTOR

Cláusula 2ª. Orientar e estabelecer planejamento incremental aos assuntos tratados em mentorias, prestando auxílios as dúvidas, durante o vigor do contrato. Cláusula 3ª. Preencher o relatório de registro das atividades trabalhadas durante a mentoria, para documentar e conferir rastreabilidade do acompanhamento de maneira formalizada.

Cláusula 4ª.Todos conteúdos devem ser submetidos previamente para analisa da plataforma, para que seja feito a análise de conformidade de qualidade, o conteúdo e como ele é exposto.

AOS DESCONTOS

Cláusula 5ª. O MENTOR goza do direto intelectual de seu material integramente, todavia, em plataforma o conteúdo está atrelado aos planos. Dessa forma, tem-se o comprometimento em estabelecer preços competitivos ao mercado, de acordo com cada plano. A angariação de público pela plataforma, para venda em preço menor que o combinado, é passível de desativação da conta do MENTOR após a apuração dos casos.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. Em virtude da prestação dos serviços educacionais, a MatchSquad pagará ao MENTOR a quantia em função do cálculo do plano e após mentoria em ciclo mensal.

Cláusula 7ª. Da dispensa da empresa sobre a prestação do serviços, por quaisquer circunstâncias, os meses restantes ao plano serão divididos meio a meio entre a MatchSquad e o MENTOR.

DA RESCISÃO

Cláusula 7ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, com necessidade de aviso prévio, de 3 dias úteis.

Cláusula 8ª. Será avaliado de maneira proporcional o tempo de contrato como também quantidade de mentoria ministradas para cálculos de pagamento.

Cláusula 9ª. Em ocorrendo a rescisão, o MENTOR é obrigado em fornecer um compilado de assuntos trabalhados, para que um novo mentor possa assumir dando seguimento do que já foi abordado.

DO PRAZO

Cláusula 10ª. O presente contrato terá duração de [xxx], iniciando-se no dia [xxx], e terminando no dia [xxx].

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 11ª. A validade deste instrumento está condicionada à data de match, até o término do contrato referente ao plano escolhido.

Cláusula 12ª. A não frequência da empresa não impacta no pagamento, mas deve ser postada no relatório dos respectivos indicadores de progressão.

Cláusula 13ª. O MENTOR não se obriga a fornecer qualquer tipo de material didático, mas orientar as melhores fontes para consulta de determinados assuntos trabalhados.

Cláusula 14ª. O MENTOR não pode ter prestado serviço para concorrente direto de quem solicitou a mentoria pela plataforma, pois pode configurar conflito de interesses. O prazo para prestar mentoria ao atual solicitante deve ser após 2 anos de ter tido contato com a empresa concorrente. Sendo o MENTOR totalmente responsável por esta verificação

DO FORO

Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de [xxx];

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 [duas] testemunhas.

[Local, Data e ano].

[Nome e assinatura do Contratante]

[Nome e assinatura do Representante legal da Contratada]

[Nome, RG e assinatura da Testemunha 1]

[Nome, RG e assinatura da Testemunha 2]


Nota:

  1. Art. 1º, do Decreto nº 22.626/33.