Open bmarbueno opened 10 months ago
Conforme discutido em nossa reunião, a iniciativa de estudar os dados e um modelo semântico, propor visualização de dados sobre a relação entre a oferta da rede e a absorção do mercado de trabalho é muito feliz. Isso representa um importante avanço na capacidade de comunicação e de inferência de dados da plataforma. Sabemos que podemos e que vamos precisar de seu apoio para enfrentar os problemas críticos do Projeto como um todo, mas sua escolha foi muito feliz.
Mas gostaria de sugerir que o PIT estabeleça a sua relação com uma das metas do projeto. Também entendo que o detalhamento da estratégia para enfrentar o problema merece uma melhor compreensão. As contribuições, a princípio, pareceram genéricas e entendemos que um um foco mais definido pode contribuir para o alcance da meta traçada no PIT.
Por fim, a coordenação do projeto está disponível para fornecer apoio, incluindo orientação adicional, esclarecimentos sobre as metas do projeto e assistência para o cumprimento do plano. Vamos juntos!
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 42-B (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023) prevê que
"A oferta de educação profissional técnica e tecnológica será orientada pela avaliação da qualidade das instituições e dos cursos referida no inciso VII-A do caput do art. 9º desta Lei, que deverá considerar as estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho e as condições institucionais de oferta."
Prevê também, no § 4º do Art. 42-A, que
"O Ministério da Educação, em colaboração com os sistemas de ensino, as instituições e as redes de educação profissional e tecnológica e as entidades representativas de empregadores e trabalhadores, observadas a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a dinâmica do mundo do trabalho, manterá e periodicamente atualizará os catálogos referidos no § 3º deste artigo."
referente ao papel dos Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) na orientação da organização dos cursos e itinerários, segundo eixos tecnológicos, de forma a permitir sua equivalência para o aproveitamento de estudos entre os níveis médio e superior.
A RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009, que dispõe sobre a instituição Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) prevê o cadastramento no SISTEC , de dados das escolas, de seus cursos técnicos de nível médio e correspondentes alunos matriculados e concluintes como uma das condições essenciais para garantir a validade nacional dos diplomas expedidos e registrados na própria instituição de Educação Profissional e Tecnológica.
O inciso I do Art. 18 da RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012, que Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, prevê como critério para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio o
"atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade"
O Art. 12 dessa mesma Resolução prevê que
"Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e organizado pelo Ministério da Educação ou em uma ou mais ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)."
A última edição publicada do CNCT (3ª Edição) e a última edição publicada do CNCST (3ª Edição) já estabelecem, por curso, a descrição das ocupações associadas à Classificação Brasileira de ocupações.
👤 Pesquisador
@bmarbueno
🎯 Problema Crítico
Considerando, com base no Art. 7º da LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que consiste como objetivo dos Institutos Federais "estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional", se faz necessária a avaliação do impacto dos processos de ensino oferecidos por essas instituições, mediante análise da compatibilidade entre as formações oferecidas pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e a assimilação, pelo mercado de trabalho local e regional, das ocupações de seus egressos. Essa análise pode ser feita de forma indireta, considerando os dados de concluintes por curso e município, que constam atualmente na PNP, e os dados de vínculos por ocupação e município, que podem ser extraídos da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
📈 Meta do Plano de Trabalho
O problema crítico destacado se relaciona, sobretudo, à meta 1 do Plano de trabalho, qual seja de "Construção de infraestrutura de dados em arquitetura escalável para dados dos Indicadores do Ciclo de Coleta, Validação e Publicação da Plataforma Nilo Peçanha (PNP)". Relacionando-se também às seguintes atividades:
💡 Como Pretende Resolver o Problema
🛠️ Recursos Necessários
📦 Entregáveis do Plano de Trabalho
📝 Observações Adicionais
📚 Materiais de Referência
🗂️ Pasta de Arquivos
📁 Pasta de Arquivos do Plano de Trabalho
📆 Organização do Trabalho
📅 Frequência de Reuniões de Atualização
Terças-feiras: 20h00 às 22h00 Quintas-feiras: 20h00 às 22h00
🚀 Data de Início
15/12/2023
🏁 Data de Conclusão Prevista
15/12/2024