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API do DICT - Diretório de Identificadores de Contas Transacionais
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Dúvidas Mecanismo Especial de Devolução - Refund rejection reason #36

Open amandachermont opened 2 years ago

amandachermont commented 2 years ago

Pessoal, bom dia.

De acordo com o Manual Operacional do DICT, existem três motivos para rejeição de pedidos de devolução que podem ser utilizados, sendo eles:

Temos dúvidas com relação a qual motivo de rejeição utilizar nos seguintes cenários:

  1. Conta do cliente bloqueada (não podemos retirar o dinheiro da conta para fazer a devolução, ex: bacenjud ou bloqueio cautelar em andamento)
  2. Devolução já foi feita manualmente pelo cliente
  3. Instabilidade no Pix
  4. Pedido de devolução inválido (ex: duplicado, transação +90 dias, pedido tipo fraude sem infração aprovada, etc)

Poderiam por favor nos auxiliar?

guilhermedecampo commented 2 years ago

Todos me parecem se encaixar no "cannot_refund" 🤔

amandachermont commented 2 years ago

Nosso receio é o motivo "cannot_refund" ser utilizado tanto para cenários em que o PSP não consegue devolver por algum motivo prático (como motivos 1 a 4 listados acima), quanto quando o PSP não pode acionar o MED por não ter incluído as cláusulas devidas em seu contrato.

Se este for o caso, não será possível distinguir quando o PSP recebedor pode ser responsabilizado pela não devolução dos valores.

Segue abaixo a citação da resolução 103 que estou me referindo. De acordo com este trecho, interpretamos que os PSPs deveriam utilizar a razão "cannot_refund" no cenário da não atualização de contrato.

“Art. 41-I. Observado o disposto no inciso I do art. 41-A, o participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor responderá pelos eventuais prejuízos causados pela não devolução dos recursos quando: I - rejeitar, sem justo motivo, a notificação de infração de que trata o art. 78, quando vinculada a uma solicitação de devolução; II - recusar a devolução por ausência da autorização de que trata o § 2º do art. 41-C.”

“Art. 41-C. As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução serão iniciadas pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor: ... § 1º As devoluções realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução dependem de prévia e expressa autorização do usuário recebedor que contemple, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação. § 2º A autorização de que trata o § 1º poderá ser concedida no contrato firmado com o correspondente prestador de serviço de pagamento, mediante cláusula em destaque no corpo do instrumento contratual, ou por outro instrumento jurídico válido.” (NR)"

amandachermont commented 2 years ago

@HenriqueSimoes82 @judahreis poderiam nos ajudar por favor com a dúvida acima?