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So few topics in a huge dataset #326

Open GranamyrBR opened 1 year ago

GranamyrBR commented 1 year ago

Hi folks, i have a huge dataset in portuguese, with 30.000 "subset" like below, which subset is a row , but top2vec created only 7 topics for all dataset. What's going on?

ex: [Cuidase agravo apresentado CELG DISTRIBUICAO SA CELG D contra admitiu especialO apelo nobre fundamentado artigo 105 inciso III alínea CF88 visa reformar proferido TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO GOIÁS assim resumidoAPELAÇÃO CÍVEL RECURSO ADESIVO AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOSINTERRUPÇÃO FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA NO DIA CERIMÔNIA CASAMENTO DOS AUTORESAPELADOS CONCESSIONÁRIA SERVIÇO PÚBLICO RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA SENTENÇA PROCEDENTECONSTATAÇÃO DANOS MORAIS MATERIAIS ARBITRAMENTO PROPORCIONAL RAZOÁVELQuanto primeira controvérsia alega violação arts 186 927 ambos Lei 104062002 concerne inexistência responsabilidade civil recorrente razão ausência nexo causalidade danos experimentados causas originaram trazendo seguintes argumentosRecorrido desincumbiu dever demonstrar existência nexo causal danos experimentados causas originaramConforme comprovado peça defesa Recorridos entraram contato Concessionária intuito informar eventuais situações circunstâncias impedisse fornecimento regular energia localidade onde sendo realizada cerimônia casamentoAdemais partes recorridas comprovam quais danos causados menos tal fenômeno ocorrido falha prestação serviços concessionária restando portanto ausente nexo causal qualquer conduta realizado evento danosoExcelências nexo causalidade vínculo existente conduta agente resultado produzido examinar nexo causalidade descobrir quais condutas positivas negativas deram causa resultado previsto leiAssim dizer alguém causou determinado fato fazse necessário estabelecer ligação conduta resultado gerado verificar ação omissão adveio resultado Tratase portanto pressuposto inafastável tanto seara cível quanto penalPodese ainda afirmar nexo causalidade elemento indispensável qualquer espécie responsabilidade civil É liame une conduta agente dano assim constitui elemento essencial responsabilidade civil Seja sistema adotado caso concreto subjetivo culpa objetivo risco salvo circunstâncias especialíssimas haverá responsabilidade nexo causalNa responsabilidade subjetiva presente caso nexo causalidade formado culpa genérica lato sensu inclui dolo culpa estrita art186 CC Na responsabilidade objetiva nexo causalidade formado conduta cumulada previsão legal responsabilização culpa atividade risco 927 parágrafo único CCArt 186 Aquele ação omissão voluntária negligência imprudência violar direito causar dano outrem ainda exclusivamente moral comete ato ilícitoArt 927 Aquele ato ilícito arts 186 187 causar dano outrem fica obrigado reparáloTodavia haverá nexo casualidade dano ocorrer culpa exclusiva vítima culpa terceiro força maior caso fortuitoComo amplamente explanado restou cabalmente demonstrado danos rede elétrica causados negligência imprudência imperícia RecorrenteAssim regra ocorre resta evidenciado competia Recorridos ônus provar extensão danos sofridos bem nexo causalidade Não fazendo fato fez apresentando maneira unilateral eivada aceitabilidade impossível torna qualquer condenaçãoDesta forma mantida desfavorável Recorrente base nesses dados estará violando preceitos artigos 186 927 código civil além acarretar graves danos patrimônio econômico distribuidora energia elétrica fls 300302Quanto segunda controvérsia alega necessidade redução valor condenada título indenização dano moral trazendo seguintes argumentosIlustres Ministros Julgadores Egrégio Justiça Estado Goiás reformou entendimento juízo primeiro grau dizendo devido indenização dano moral RecorridosTal condenação data vênia entendimento expresso objurgado deve prosperar pois verificar tamanha dor infligida Recorrido sendo certo manutenção condenação representará enriquecimento ilícito deste detrimento RecorrenteÉ sabido dano moral traz consequência ofensa honra afeto liberdade profissão respeito psique saúde nome crédito bemestar vida necessariamente ocorrer qualquer prejuízo pecuniário O elemento característico dano moral dor sentido amplo abrangendo todos sofrimentos físicos moraisAinda certo condenação danos morais deve levar conta aspectos econômicos ambas partes envolvidas conflito modo fixação quantum arbitrada forma justa equânime sendo certa justificativa trata condenação punição condenado prática pois ordenamento pátrio dever punir atribuído seara penal ramo direito sim competência fixação pena ante fatos contrários valores morais positivamente tutelados ocorre crimes contra honraO pode tirar pretensão formulada somente Recorrido pretende obter vantagem pecuniária alegando suposto dano moral vez sequer fez provas nexo causalidade conduta Concessionária Recorrente danos ocasionadores possíveis danos morais fls 302303É essencial relatório DecidoQuanto primeira controvérsia espécie incidem óbices Súmulas 282STF 356STF vez questão teor dispositivos tidos violados examinada origem tampouco opostos embargos declaração tal fimDessa forma ausente indispensável requisito prequestionamentoNesse sentido O requisito prequestionamento indispensável inviável apreciação sede matéria sobre pronunciou origem incidindo analogia óbice Súmulas 282 356 STF 9 In casu 17 Decreto 334200 objeto análise recorrido sequer opostos embargos declaratórios finalidade prequestionálo razão impõese óbice instransponível conhecimento quanto aludido dispositivo REsp 963528PR relator Luiz Fux Especial 422010Confiramse ainda seguintes julgados REsp 1160435PE relator Benedito Gonçalves Especial 2842011 REsp 1730826MG relator Herman Benjamin Segunda 1222019 AgInt AREsp 1339926PR relator Raul Araújo Quarta 1522019 AgRg REsp 1849115SC relator Nefi Cordeiro Sexta 2362020 AgRg AREsp 2022133SP relator Joel Ilan Paciornik Quinta 1582022Ademais origem manifestou seguintes termosCediço âmbito jurídico brasileiro adotase responsabilidade objetiva risco administrativo somente afastada obrigação indenizar ente público prova evento danoso provocado culpa exclusiva vítima terceiro decorrência caso fortuito força maior Quer dizer responsabilidade objetiva independe comprovação culpa responsável fazer contraprova escapar obrigaçãoNeste sentido aliás desse modo vitimados conduta danosa devem somente comprovar existência dano nexo causal conduta agente ofensor resultadoNo caso concreto dúvidas quanto falha fornecimento energia elétrica dia casamento apelados comprovado provas coligidas ficou demonstrado quantum satis ocorrência interrupção suspensão fornecimento energia elétrica tempo celebração casamento circunstância enseja materialização danoTambém fato adverso título caso fortuito força maior ainda culpa exclusiva postulantes terceiros possa servir excludente responsabilidadeNesta direção imposição obrigação mister vê jurisprudências citadas linhas volvidas abaixo reproduzo Outrossim acertada condenação danos materiais sofridos vez pois documentalmente comprovados gastos autoresapelados realização cerimônia festa casamento movimento 01 arquivos 0826 além prejudicialidade usufrutos plenamente vista fotografias mínima luz recepção apenas parcas velas fls 284287Assim incide óbice Súmula 7 STJ pretensão simples reexame prova enseja vez acolhimento pretensão recursal demandaria reexame acervo fáticoprobatório juntado autosNesse sentido O cabível análise pretensão recursal exigir reexame quadro fáticoprobatório sendo vedada modificação premissas fáticas firmadas instâncias ordinárias via eleita Súmula 7STJ AgRg REsp 1773075SP relator Felix Fischer Quinta 732019Confiramse ainda seguintes precedentes AgInt AREsp 1679153SP relator Marco Aurélio Bellizze Terceira 192020 AgInt REsp 1846908RJ relator Antonio Carlos Ferreira Quarta 3182020AgInt AREsp 1581363RN relator Herman Benjamin Segunda 2182020 AgInt EDcl REsp 1848786SP relator Benedito Gonçalves Primeira 382020 AgInt AREsp 1311173MS relator Gurgel Faria Primeira 16102020Quanto segunda controvérsia vez incide óbice Súmula 284STF vez recorrente deixou indicar precisamente dispositivos legais sido violados ressaltando mera citação artigo lei peça recursal supre exigência constitucionalAplicável conseguinte enunciado citada súmula É inadmissível extraordinário deficiência fundamentação permitir exata compreensão controvérsiaNesse sentido ausência expressa indicação artigos lei violados inviabiliza conhecimento bastando mera menção dispositivos legais narrativa acerca legislação federal aplicandose disposto Súmula 284 STF AgInt AREsp 1684101MA relator Moura Ribeiro Terceira 2682020Na mesma linha Quanto alegações excesso prazo conjunto pedidos absolvição redimensionamento pena abrandamento regime substituição pena restritivas direitos recorrente indicou dispositivos legais considerados violados denota deficiência fundamentação atraindo incidência enunciado 284 Súmula Supremo Federal AgRg EDcl REsp 1977869SP relator Reynaldo Soares Fonseca Quinta 2062022Confiramse ainda seguintes precedentes AgInt ARESP 1611260RS relator Gurgel Faria Primeira 2662020 AgInt EDcl REsp 1675932PR relator Francisco Falcão Segunda 452020 AgInt REsp 1860286RO relator Antonio Carlos Ferreira Quarta 1482020 AgRg EDcl AREsp 1541707MS relator Joel Ilan Paciornik Quinta 2962020 AgRg AREsp 1433038SP relator Rogerio Schietti Cruz Sexta 1482020 REsp 1114407SP relator Mauro Campbell Marques Primeira Seção 18122009 AgRg EREsp 382756SC relatora Ministra Laurita Vaz Especial 17122009 AgInt AREsp 2029025AL relator Francisco Falcão Segunda 2962022 AgRg REsp 1779821MG relator Rogerio Schietti Cruz Sexta 1822021 AgRg REsp 1986798SP relator Joel Ilan Paciornik Quinta 1582022Ademais origem manifestou seguintes termosNo tange pretensão majoração valor indenizável ofensa moral constante apelo aderente vêse arbitramento R 2000000 vinte mil reais R 1000000 dez mil reais cada autoresapelados deve mantido atender viés pedagógico reparador condenação contém bem assim princípios proporcionalidade razoabilidade fls 287288Assim incide óbice Súmula 7 STJ pretensão simples reexame prova enseja vez embora possa STJ atuar revisão verbas fixadas título danos morais restringese casos arbitrados origem valores irrisórios excessivos verifica caso concretoNesse sentido Somente hipóteses excepcionais irrisório exorbitante valor indenização danos morais arbitrado origem jurisprudência desta permite afastamento óbice Súmula 7 STJ possibilitar revisão No caso quantia arbitrada origem razoável ensejando intervenção desta AgInt AREsp 1214839SC relator inistro Antonio Carlos Ferreira Quarta 832019Confiramse ainda seguintes precedentes AgInt AREsp 1672112SP relatora Ministra Nancy Andrighi Terceira 2782020 AgInt AREsp 1533714RN relator Francisco Falcão Segunda 2882020 AgInt AREsp 1533913RJ relator Sérgio Kukina Primeira 3182020Ante exposto base 21E V Regimento Interno Superior Justiça conheço agravo conhecer especialNos termos 85 § 11 Código Processo Civil majoro honorários advogado desfavor recorrente 15 sobre valor arbitrado instâncias origem observados aplicáveis limites percentuais previstos §§ 2º 3º referido dispositivo legal bem eventual concessão justiça gratuitaPubliquese IntimemseBrasília DF 07 fevereiro 2023MINISTRA MARIA THEREZA ASSIS MOURAPresidente]

ddangelov commented 1 year ago

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