Devido a dificuldade de obter informações de como o número do CFT é gerado e por esta validação não trazer muito valor, atualmente, ao sistema esta atividade será realizada posteriormente.
O CFT deve ser validado.
Observações:
CFT é responsável técnico;
Precisa exigir um número válido do governo;
Pois é um registro federal.
https://www.cft.org.br/perguntas-e-respostas/
O número CFT/CRT é gerado pelo Sistema de Cadastro de Profissionais das Áreas Tecnológicas (SisCad), do Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT). O número é composto por 12 dígitos, sendo:
Os dois primeiros dígitos representam o estado da Federação onde o profissional está registrado;
Os dois próximos dígitos representam o Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT) onde o profissional está registrado;
Os próximos quatro dígitos representam o número de registro do profissional no CRT;
Os últimos dois dígitos são verificadores.
Por exemplo, o número CFT/CRT 12345678901 é um número válido, pois os dois primeiros dígitos (12) representam o estado de São Paulo, os dois próximos dígitos (34) representam o CRT-SP, os próximos quatro dígitos (567890) representam o número de registro do profissional no CRT-SP, e os últimos dois dígitos (1) são verificadores.
O número CFT/CRT é a identificação profissional dos técnicos industriais no Brasil. É necessário para o exercício da profissão de técnico industrial e para a emissão de documentos profissionais, como a carteira profissional.
Para obter o número CFT/CRT, o profissional deve se inscrever no SisCad e realizar o pagamento da taxa de inscrição. O processo de inscrição é online e pode ser realizado no site do CFT.
Após a aprovação da inscrição, o profissional receberá o número CFT/CRT em sua carteira profissional.
Devido a dificuldade de obter informações de como o número do CFT é gerado e por esta validação não trazer muito valor, atualmente, ao sistema esta atividade será realizada posteriormente.
O CFT deve ser validado.
Observações: