Closed gamadoleo closed 9 months ago
Por gentizeza, leia a seguinte informação:
Substituição retificação de arquivos já escriturados
Somente é permitido o cancelamento antes da escrituração do documento fiscal e desde que não exista rotina específica (por exemplo, anulação de débitos).
No arquivo Mestre de Documento Fiscal, Campo 19 - Situação do documento, existe a possibilidade de preencher esse campo conforma regra abaixo:
S - documento cancelado; N - documento não cancelado (situação normal).
Caso se perceba que há documento a ser cancelado antes da escrituração, informe na CAT 79/2003 a situação do documento cancelado e emita novo documento fiscal para sanar a irregularidade.
Caso o documento fiscal já tenha sido escriturado, NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO. O débito é, portanto, devido e somente poderá ser restituído mediante procedimento específico previsto na legislação.
Em resumo se a NF já foi escriturada, não é possível cancelar. No entanto se a NF ainda não foi escriturada, é possível mudar a situação do documento apenas alterando o campo 19 no arquivo mestre para "S" no campo "documento cancelado".
Existe alguma previsão referente a implementação do cancelamento de uma nota fiscal, se já iniciou essa parte pode nos dar um norte como podemos contribuir referente a essa parte?