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Oportunidades para Pessoas Desenvolvedoras
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Desenvolvedor no [SESC] #1

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devssa commented 5 years ago

Descrição da vaga

O Serviço Social do Comércio, Administração Regional no Estado da Bahia, inicia processo seletivo para preenchimento de vaga na área de PROGRAMAÇÃO.

Local

Contrato por prazo indeterminado, sob regime da CLT, submetido a período inicial de experiência.

Benefícios

Requisitos

Ensino Superior em andamento em Análise de Sistemas (ou áreas correlatas), experiência comprovada com .NET Framework, .NET Core 2.1, Xamarin, C#, MCV, Entity Framework, Webforms, WEB API, HTML5, CSS3, Jquery, LINQ, SQL Server e MySQL. Desejável Noções de Design Patterns e Scrum.

Contratação

Contrato por prazo indeterminado, sob regime da CLT, submetido a período inicial de experiência.

Como se candidatar

Os interessados na vaga deverão enviar currículo, no período de 07 a 10/02/2019, para o e-mail rhumanos@sescbahia.com.br, informando o título da vaga no campo assunto (apenas serão analisados os e-mails devidamente sinalizados com a função desejada).

Observações

  1. O Sesc Bahia esclarece que é uma instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios.

  2. Este Processo Seletivo destina-se a contratação das vagas, conforme perfil descrito acima, além da formação de cadastro reserva, que terá período de validade de seis meses, a contar da data de convocação do primeiro colocado, ficando facultado ao Sesc a renovação deste por outro período idêntico. Caso haja abertura de vaga por tempo indeterminado para esta mesma função, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato melhor colocado por ordem de classificação final será convocado.

  3. O recebimento de currículos poderá ser encerrado antes do prazo estabelecido, caso seja atingida a quantidade máxima de 100 currículos recebidos.

  4. As etapas deste Processo Seletivo consistem em triagem de currículos e/ou avaliação de conhecimentos específicos e/ou dinâmica de grupo e/ou entrevista.

  5. A triagem dos currículos de acordo com o perfil estabelecido para a vaga corresponde a 1a etapa da Seleção e é eliminatória. Somente poderão participar desta etapa os candidatos que realizarem a entrega do currículo dentro do prazo estipulado na divulgação e através do e-mail informado. Após análise dos currículos, serão convocados para participar próxima etapa, no máximo, os 15 (quinze) candidatos que, além de atenderem aos requisitos, apresentarem o maior tempo de experiência profissional, conforme solicitado.

  6. A comunicação deste Processo Seletivo será realizada através do e-mail do candidato, informado em seu currículo, e será responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todas as etapas da Seleção.

  7. A constatação de informação falsa ou inexata prestada pelo candidato, assim como a sua ausência em alguma das etapas para a qual seja convocado, levará a sua exclusão do Processo Seletivo.

  8. Necessário que o candidato resida na mesma cidade para onde a vaga está sendo ofertada.

  9. Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos para a função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com o exercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.

  10. De acordo com o Regulamento Interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados." e "A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac."

  11. Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este Processo Seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente.

github-actions[bot] commented 1 year ago

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