1) Um Parque de autocarros/Estação de Recolha (onde uma empresa estaciona todos os seus autocarros quando estes não estão em serviço), deve ser considerado um terminal rodoviário?
2) No caso de um Parque de autocarros/Estação de Recolha, NÃO dever ser considerado um terminal rodoviário, como deve ser classificado?
Nota: Se simultaneamente um "2. Terminal" tiver as funções de "Parque de autocarros/Estação de recolha" (Parque de estacionamento) a classificação quanto ao atributo valorTipoInfraTransRodov prevalece apenas como "2. Terminal".
Questões efetuadas à DGT:
1) Um Parque de autocarros/Estação de Recolha (onde uma empresa estaciona todos os seus autocarros quando estes não estão em serviço), deve ser considerado um terminal rodoviário? 2) No caso de um Parque de autocarros/Estação de Recolha, NÃO dever ser considerado um terminal rodoviário, como deve ser classificado?
Resposta da DGT à questão 1) e 2): Devem representar a [05.12] Área da infraestrutura de transporte rodoviário e caracterizá-la em [05.13] Infraestrutura de transporte rodoviário como 4. Parque de estacionamento no atributo valorTipoInfraTransRodov e relativamente ao valorTipoServico de multiplicidade [1..*] tem de ser caracterizado com pelo menos o valor 6. Estacionamento para veículos pesados
Nota: Se simultaneamente um "2. Terminal" tiver as funções de "Parque de autocarros/Estação de recolha" (Parque de estacionamento) a classificação quanto ao atributo valorTipoInfraTransRodov prevalece apenas como "2. Terminal".