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Representação do objeto “Árvore” #138

Closed CatarinaGaspar closed 2 years ago

CatarinaGaspar commented 2 years ago

Bom dia,

Segundo as normas técnicas o valor "Árvore" aplica-se a qualquer tipo de árvore quando não localizada em parques, jardins, áreas desportivas ou áreas agrícolas, florestais ou matos e se a árvore em causa possuir uma copa de diâmetro igual ou superior a 4 metros ou uma altura igual ou superior a 8 metros.

Mesmo não estando mencionado se devem ser colocadas dentro ou fora de propriedades privadas, não nos parece adequado a aquisição deste valor em propriedades privadas, isto é, a obtenção de árvores em área ajardinada de uma residência por exemplo.

Qual a finalidade da obtenção deste valor? Fará sentido a aquisição de árvores nestes locais?

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Obrigado,

aserronha commented 2 years ago

Boa tarde,

Como é habitual acontecer na cartografia topográfica, para quase todos os objetos, a definição não estabelece diferença entre localização em propriedades públicas ou privadas. Além do mais estamos a falar de um tipo de objeto que não tem especial dificuldade de recolha se estiver em propriedade mais difícil de aceder. Acresce que só é cartografado se tiver dimensão significativa. A finalidade de representação dos objetos na cartografia topográfica é múltipla, pode ser importante para alguns e não ter interesse para outros.

CatarinaGaspar commented 2 years ago

Boa Tarde,

Entendido.

Obrigado,