Closed MartaValenteMuni closed 1 year ago
Bom dia,
O NdD2 é um modelo que visa uma cobertura geral do território, contribuindo decisivamente para a Base de Dados Nacional de Cartografia (BDNC), devendo apresentar homogeneidade, por isso prever a não representação de objetos de pouca dimensão. Para Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) o que a lei estabelece é que, em termos de exatidão posicional, a cartografia NdD2 tem exatidões compatíveis com a exatidão exigida para a cartografia base de um Plano de Urbanização (PU), o que não quer dizer que, para determinado PU, o promotor ou a autarquia não ache que é melhor o NdD1. Isso tem que ser avaliado antes de se encomendar a cartografia topográfica. Por exemplo, os Plano Diretor Municipal (PDM) podem ser, tendo em conta apenas a exatidão posicional, elaborados com base na carta 1:25000 mas muitos municípios podem achar que devem usar a 1:10000 (NdD2) porque entendem que, para o PDM, é mais adequado.
Boa tarde,
Ainda sobre a aplicação desta regra surgiu a dúvida se na contabilização da altura mínima de 2 metros (no caso do NdD2), numa situação de muro com gradeamento, os 2 metros de altura incluem a vedação e/ou gradeamento por cima do muro ou são apenas referentes à altura do muro.
Exemplos de muros com menos de 2 metros sem contabilizar o gradeamento ou mais de 2 metros contabilizando o gradeamento:
Estes muros devem ser representados no NdD2?
Obrigada.
Boa tarde,
Pensamos que é claro que as regras específicas RE6.1 e RE6.2 das Especificações Técnicas (ET), para efeitos de dimensionar em altura, ditam que deve-se contabilizar a totalidade da "Construção linear" (neste caso os 2 metros aplicam-se à totalidade em altura de 1 = Muro de alvenaria ou betão + 4 = Gradeamento ou vedação) e de acordo com a RE6.2 deve-se apenas, como classificação final, atribuir apenas um valor desses 2 valores possíveis (à porção que tiver maior altura) da lista de códigos valorConstrucaoLinear.
Respondendo à questão "Estes muros devem ser representados no NdD2?" podemos dizer que a forma como a RE6.1 está escrita leva a que seja legítimo dizer-se que, para haver representação, as duas condições têm que se verificar em simultâneo, isto é, se um muro for muito comprido mas com altura abaixo de 2 metros não é representado, ou se for muito alto mas com comprimento abaixo dos 3 metros também não é (isto no NdD2). Pelo contrário se a "Construção linear" for representada deve assumir o valor da porção que tiver maior altura.
Nota: De qualquer das formas, na próxima versão das ET, iremos melhor a forma como está escrita a RE6.2
Bom dia,
No caso do Ndd2, em que a construção linear tem altura e comprimento para serem representados, mas o elemento de maior altura é o gradeamento.
Essa construção linear é representável como muro, dado que o valor "gradeamento" não existe neste nivel de detalhe? Ou não é representável de todo.
Obrigado,
Bom dia,
No caso do Ndd2, em que a construção linear tem altura e comprimento para serem representados, mas o elemento de maior altura é o gradeamento.
Essa construção linear é representável como muro, dado que o valor "gradeamento" não existe neste nivel de detalhe? Ou não é representável de todo.
Obrigado,
Boa tarde,
Entendemos a questão e para evitar incongruências entre as regras específicas e a questão das obrigatoriedades, já temos tudo tratado para que na próxima versão das especificações técnicas exista a obrigatoriedade de recolha e classificação nos dois níveis de detalhe também para "Sebe", "Gradeamento ou Vedação" e "Portão", para garantir que um elemento que é tão caracterizador do território não fique sem representação após determinada dimensão.
Como estamos perante o preenchimento de um atributo sem multiplicidade e atendendo ao facto de que existem regras específicas de dimensões associadas, para dissipar mais dúvidas relacionadas com a partilha da tipologia dos materiais de construção associados à "Construção linear", ao invés de preencherem como "Muro de ...", é mais correto preencher já como "Gradeamento ou vedação", apesar de não ser obrigatório.
Cumprimentos
Boa Tarde,
Para os próximos projetos procederemos como sugerem. No entanto para os projetos em curso não estamos a representar as construções lineares quando o objeto de maior altura não tem classificação no Ndd2.
Obrigado,
Do que foi escrito anteriormente em https://github.com/dgterritorio/RECART/issues/158#issuecomment-1607585052, afinal o "Portão" vai manter a não obrigatoriedade de recolha no NdD2 nas ET v2.0.
Na execução de um plano de urbanização à escala 1:5000 (NdD2), qual o entendimento da aplicação da Regra Específica 6.1 relativamente à construção linear (muros de alvenaria, na situação específica)? De acordo com a regra apenas são adquiridos os muros com mais de 3 metros de comprimento e 2 metros de altura e a cartografia será entregue conforme imagem abaixo. Verificamos que estamos perante uma zona habitacional do tipo moradia unifamiliar e onde ficarão representados apenas alguns muros (elementos a amarelo). Está correta esta análise? Não ficará o cliente com informação em falta para o Plano de Urbanização?
Aguardamos pelo vosso feedback.