Closed CatarinaGaspar closed 1 year ago
Boa tarde,
Apesar de, por vezes, não existir sinalização horizontal, sabemos que esta área tem esta função, pelo que deve ser representada, assim como a infraestrutura (ponto) respetiva e consequentemente o nó (infraestrutura) no(s) respetivo(s) "Segmento da via rodoviária". O limite concreto desta área deve ser estimada em articulação com o lancil e a representação do limite da via transitável adjacente (Limite exterior sem berma).
Ao contrário do "Parqueamento" que normalmente tem sempre uma área reservada para o estacionamento, o "Local de paragem", mesmo que não tenha sinalização horizontal (pode acontecer principalmente em meio urbano), por vezes, é apenas definido por sinalização vertical e, se assim for o caso, é aceitável que não seja representada a área da infraestrutura. Por sua vez, deve ser sempre representada a infraestrutura (ponto) e consequentemente o nó (infraestrutura) no(s) respetivo(s) "Segmento da via rodoviária".
Entendido?
Bom dia,
Entendemos.
Contudo, vamos representar as áreas de infraestrutura mediante a orientação dos carros estacionados (estacionamentos longitudinais, oblíquos e perpendiculares) e utilizando as medidas padrão existentes no IMTT. A nível de extensão vamos ter bom senso, porque existem casos mais dúbios de se representar.
Para estas situações o limite de via também deve excluir a áreas reservada para estacionar (linha a azul), certo?
Obrigado,
Bom dia,
É exatamente isso tudo que se pretende. No exemplo apresentado a linha azul representa o limite da área reservada ao "Parqueamento" e simultaneamente o "Limite exterior sem berma".
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Boa Tarde,
Para as situações em que só existe sinalização vertical de estacionamento autorizado, sem que no pavimento da via esteja demarcado essa área, também devemos apenas representar a infraestrutura como “parqueamento”? Como se faz para as paragens de autocarro quando não tem uma área reservada para o efeito.
Obrigado,