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Classificação dos Reservatórios de Água Elevados- Edifico #215

Closed CatarinaGaspar closed 4 months ago

CatarinaGaspar commented 4 months ago

Bom dia,

Os reservatórios de água elevados não devem ser considerados como “Reservatório de armazenamento”, mas sim como Torre no valor forma – edificios? Levantamos esta questão porque reparamos que em função do tipo de reservatório este é classificado de forma diferente quanto ao valor forma – edificio. Se faz “sentido” existir esta especificidade sendo ambos reservatórios. E como o reservatório elevado já prossupõe estar sobre uma estrutura elevada, se se justificaria serem classificados como “Torre” em vez de “Reservatório de armazenamento”.

Obrigado,

aserronha commented 4 months ago

Bom dia,

RespostaDGT: Aperfeiçoámos a abordagem da diretiva INSPIRE que indica claramente que estes reservatórios são Torres (Edifícios): https://knowledge-base.inspire.ec.europa.eu/publications/inspire-data-specification-buildings-technical-guidelines_en

Os reservatórios de água elevados devem ser considerados nos Edifícios como “29. Torre” em valorFormaEdificio. Nas observações dizemos que também devem ser representados (Geometria (ponto)) como “7.1 Reservatório de água elevado” em valorElementoAssociadoAgua.

Este princípio aplica-se a alguns elementos que possam ser edifícios e ao mesmo tempo tenham representação noutras temáticas. O espaço reservado às "Observações" no dicionário de objetos ajuda a esclarecer algumas destas questões.

CatarinaGaspar commented 4 months ago

Olá,

Entendido.

As observações ajudam sim, nesse entendimento.

Obrigado,