Closed asalvaterra closed 4 years ago
Respostas da DGT:
Resposta à 1ª questão: Não é necessário haver sempre 1 ou 2 limites relacionados com o segmento da via rodoviária até porque existe a regra de representação dos limites apenas de acordo com a largura da via (NdD1>1m e NdD2>5m). Em relação à ligação "Via rodoviária - Limite" com o "Segmento da via rodoviária", esta relação não é obrigatória mas têm de estar bem partidos geometricamente. A ligação pode ser feita apenas com a linha amarela que na imagem diz "limite" e com "um bocadinho" de linha azul que está com ??? ... ou então pode também ser estabelecida relação (não obrigatória) apenas com a o bocado de linha amarela "limite". O bocado azul de "Separador " tem de estar "partido" adequadamente (1 ou 2 vezes na zona de ???) dependendo se se considerou que um desses bocadinhos estará relacionado com o que na imagem (a rosa) diz "segmento de via".
Resposta à 2ª questão: É necessário "partir" adequadamente o "Segmento da via rodoviária" e a "Via rodoviária - Limite".... mas não é obrigatório (na fase de produção) estabelecer a relação entre ambos nas tabelas da BD apesar da BD permitir que essas relações possam ser estabelecidas numa futura fase de exploração dos dados.
No exemplo anexado, a dúvida que se coloca é a seguinte:
Como se faz a ligação do segmento de via ao limite da via, sendo que para cada segmento de via teremos que ter dois limites relacionados?
Na tabela de relações disponibilizada em: http://www.dgterritorio.gov.pt/recart/RELACOES/relacoes.html não existe obrigatoriedade na ligação entre o segmento de via e o limite de rodovia. Foi um erro de preenchimento ou não existe, mesmo, essaobrigatoriedade?
Obrigada
Ana Salvaterra