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Caro Aurélio Pires,
Vou transcrever as respostas da DGT às suas questões.
Quanto à primeira questão podemos dizer que sim, correto, os números de polícia apenas são registados como atributos dos edifícios e este atributo é apenas obrigatório para o NdD1. Esta opção foi deliberada de forma a simplificar o modelo e a aquisição deste tipo de informação.
Quanto à segunda questão, considerando que o termo “Número de Polícia” é um termo de utilização mais generalizada e transversal , consideramos mais adequado manter esta designação, apesar de nem todos os números de polícia estarem representados neste tipo de cartografia.
Concluindo, gostaríamos de acrescentar que existe a necessidade de consolidar o modelo nesta fase mas admitimos num futuro próximo rever esta modelação sabendo da mais valia de uma relação entre o número de polícia (que não seja apenas atributo de Edifício) e por exemplo o tema dos Transportes (Transporte rodoviário).
A definição de "Número de Polícia" na CartTop inclui o caso de "recintos", mas se o recinto não possuir qualquer edifício e possuir um portão com uma simples caixa postal, o Número de Polícia não pode ser registado uma vez que este é atributo da Entidade "Edifício", ou seja, só se podem registar Números de Polícia como atributo de Edifícios (os Números de Polícia não estão georreferenciados). Correto?
Embora o termo "Número de Polícia" seja vulgarmente utilizado, atendendo à Lei n.º 76/2013, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, na alínea tt) do n.º 1 do artigo 33.º refere que compete à câmara municipal "estabelecer as regras de numeração dos edifícios", a designação mais adequada seria "Número de Edifício". Se a competência das Câmaras Municipais é atribuir "Números de Edifício" (há muitos Regulamentos Municipais sobre este assunto que referem "Numeração de Edifícios") e se no modelo CartTop este Número é atributo da entidade "Edifício" porque não designá-lo por "Número de Edifício"?. Que explicação existe para que este Número seja "de Polícia" e que relação tem com a Polícia? E a definição deste atributo podia passar a ter no final "vulgarmente designado por Número de Polícia".
Por curiosidade, a Portaria 5690 de 1928 (já revogada) refere que "as embarcações à vela tenham marcado nas velas o seu número de polícia": https://dre.pt/application/file/a/603590