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Sistema para Gestão de Assistências Judiciárias
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CPF e CNPJ não podem ser obrigatórios #176

Open Ale-eloy opened 2 years ago

Ale-eloy commented 2 years ago

A página de Cadastrar Atendido exige o campo de CPF como obrigatório. Modificar para colocá-lo como campo não obrigatório, porque nem todos os assistidos tem CPF (ex.: pessoas jurídicas). As PJs também não podem ter o CNPJ como obrigatório, porque nem todas PJs o tem (ex.: DAs da universidade).

italo982 commented 2 years ago

O campo para preenchimento do CPF no cadastro de novo atendido consta como obrigatório. Entretanto, nem todos os atendidos pelo sistema possuem CPF, a exemplo das Pessoas Jurídicas. Do mesmo modo, o campo referente ao CNPJ não deve ser obrigatório. (Observar que tanto o campo do CPF quanto o do CNPJ possuem um asterisco vermelho ao lado) Captura de tela 2022-09-14 133952 Captura de tela 2022-09-14 134028

Ale-eloy commented 2 years ago

Sobre o CPF, o asterisco de obrigatório sumiu, mas não é possível concluir o cadastro sem inserir o CPF - ou seja, continua obrigatório: image image

Sobre o CNPJ, mesmo problema: image