Closed tiagoknipers closed 3 years ago
Identificação
- Nome do responsável: Tiago Marcel Knipers
- Empresa: Megasul Informática Ltda
Sugestão:
*Itens 5, 6, 7 e 8 do processo de autorização de documentos fiscais, "O PAF envia o DF-e para a SEFAZ, e solicita a autorização conforme é posto pelo manual do contribuinte do DF-e em questão".
A minha sugestão é que seja atribuído ao DAF a responsabilidade da transmissão do documento fiscal (DF-e) ao SEFAZ, exatamente como ocorre com o SAT, simplificando o processo para o Desenvolvedor do PAF.
Desta maneira, no passo 4, o equipamento receberia um XML já assinado e faria a transmissão do mesmo a SEFAZ, devolvendo a aplicação PAF um arquivo NFC-e autorizado para que seja impresso o DANFE no PDV.
Em caso de indisponibilidade de conexão com a internet/sefaz, o equipamento DAF faria a autorização baseada em seu software básico que possuiria as regras definidas pela SEFAZ/SC, e faria a transmissão do documento de tempos em tempos assim que a conexão fosse reestabelecida.
Caso essa sugestão seja aceita, avaliar também o processo definido como "UC-4.2: Ativar auto-bloqueio" com o intuito rever o modo de autobloqueio, acredito que, em sendo o DAF o responsável pela transmissão, o mais adequado seria não limitar a quantidade de documentos, mas sim baseado no tempo sem comunicação com a SEFAZ, por exemplo, ativar o autobloqueio caso o equipamento DAF não se comunique com o SEFAZ em um prazo de 30/60 dias e apenas se houver algum NFC-e pendente de transmissão.*
@tiagoknipers,
Primeiramente, ficamos gratos pelo interesse em contribuir com essa consulta pública. Temos certeza que essa consulta pública servirá para aprimorar a versão final da especificação do DAF e todas sugestões recebidas foram de suma importância.
Indico que todas as contribuições recebidas, bem como os demais comentários registrados em cada contribuição, foram analisadas pela equipe técnica do IFSC e pela equipe de negócios da SEF.
Com relação a sua contribuição, temos o seguinte encaminhamento:
O projeto DAF tem como premissa ser um equipamento de baixo custo. Desde modo, é proposto um equipamento passivo que reage a estímulos do PAF, não sendo previstos componentes e protocolos necessários para comunicação direta com os serviços SEFAZ. No entanto, na presente proposta o fluxo de autorização do documento fiscal, do PAF para a SEFAZ, não é alterado. Sendo assim, acreditamos que nesse ponto o projeto DAF não adiciona uma complexidade para os desenvolvedores de PAF. Também foi apresentado um protocolo de comunicação entre o DAF e o PAF-DAF com o intuito de permitir a interoperabilidade com DAF de diferentes fabricantes. Isso permitirá que desenvolvedores do PAF-DAF implementem uma única vez tal protocolo e assim poderá comandar DAF de qualquer fabricante. Deste modo, essa sugestão não será acatada.
Novamente, o nosso muito obrigado. Projeto DAF
Identificação
Sugestão:
*Itens 5, 6, 7 e 8 do processo de autorização de documentos fiscais, "O PAF envia o DF-e para a SEFAZ, e solicita a autorização conforme é posto pelo manual do contribuinte do DF-e em questão".
A minha sugestão é que seja atribuído ao DAF a responsabilidade da transmissão do documento fiscal (DF-e) ao SEFAZ, exatamente como ocorre com o SAT, simplificando o processo para o Desenvolvedor do PAF.
Desta maneira, no passo 4, o equipamento receberia um XML já assinado e faria a transmissão do mesmo a SEFAZ, devolvendo a aplicação PAF um arquivo NFC-e autorizado para que seja impresso o DANFE no PDV.
Em caso de indisponibilidade de conexão com a internet/sefaz, o equipamento DAF faria a autorização baseada em seu software básico que possuiria as regras definidas pela SEFAZ/SC, e faria a transmissão do documento de tempos em tempos assim que a conexão fosse reestabelecida.
Caso essa sugestão seja aceita, avaliar também o processo definido como "UC-4.2: Ativar auto-bloqueio" com o intuito rever o modo de autobloqueio, acredito que, em sendo o DAF o responsável pela transmissão, o mais adequado seria não limitar a quantidade de documentos, mas sim baseado no tempo sem comunicação com a SEFAZ, por exemplo, ativar o autobloqueio caso o equipamento DAF não se comunique com o SEFAZ em um prazo de 30/60 dias e apenas se houver algum NFC-e pendente de transmissão.*