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ultrapassagem sem ocupação da via adjacente #3

Closed jfoclpf closed 3 years ago

jfoclpf commented 3 years ago

Podes desde já acrescentar - ultrapassagem sem ocupação da via adjacente.

Artigo 38.º — Realização da manobra (…) 3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado. (…) artigo 1.º do Código da Estrada: u) «Via de trânsito» - zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos;

mariojalves commented 3 years ago

Estacionamento na ciclovia?

No Código da Estrada:

O Artigo 49 indica que «é proibido parar ou estacionar":

i) nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões