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Não se aplica o artigo 50?
http://www.bomcondutor.pt/biblioteca/codigo-estrada#50
1 - É proibido o estacionamento: f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
A alínea q) do artigo 145 é muito mais explícita, mas julgo que tens razão, essa também se aplica
Já agora, uma pergunta, como fazes a partir do GPS para obter o concelho? Alguma ideia?
On 20 Aug 2017 13:11, "portugaldev" notifications@github.com wrote:
Não se aplica o artigo 50?
http://www.bomcondutor.pt/biblioteca/codigo-estrada#50
1 - É proibido o estacionamento: f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
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Escrevo-vos devido a uma denúncia que fiz de um carro estacionado em lugar de deficientes. A resposta da PM de Lisboa é que " a legislação arrolada não se enquadra com os factos verificados na foto". Depois de algumas trocas de e-mails com um agente a resposta dele em relação ao artigo 145º é que "Conforme informa e muito bem, o artº 145º do CE, apenas clarifica quais são as infracções graves." Após leitura do CE enviei nova denúncia usando a alínea f) do n.º 1 do art.º 50 (Proibição de estacionamento): " f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;"
Já está resolvido
Artigo 145 código da estrada https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107648315/details/maximized