jfoclpf / form-for-parking-violation

APP para submissão de queixa de estacionamento ilegal
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.form.parking.violation
GNU General Public License v3.0
50 stars 16 forks source link

Estacionamento em lugar deficientes #20

Closed jfoclpf closed 4 years ago

jfoclpf commented 7 years ago

Artigo 145 código da estrada https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107648315/details/maximized

ghost commented 7 years ago

Não se aplica o artigo 50?

http://www.bomcondutor.pt/biblioteca/codigo-estrada#50

1 - É proibido o estacionamento: f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;

jfoclpf commented 7 years ago

A alínea q) do artigo 145 é muito mais explícita, mas julgo que tens razão, essa também se aplica

Já agora, uma pergunta, como fazes a partir do GPS para obter o concelho? Alguma ideia?

On 20 Aug 2017 13:11, "portugaldev" notifications@github.com wrote:

Não se aplica o artigo 50?

http://www.bomcondutor.pt/biblioteca/codigo-estrada#50

1 - É proibido o estacionamento: f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;

— You are receiving this because you authored the thread. Reply to this email directly, view it on GitHub https://github.com/jfoclpf/form-for-parking-violation/issues/20#issuecomment-323581189, or mute the thread https://github.com/notifications/unsubscribe-auth/ADzODUGlt5bvkJhlbFhBIINaihTLHFkbks5saCJ8gaJpZM4O8lpx .

ghost commented 7 years ago

https://developers.google.com/maps/documentation/javascript/geocoding#ReverseGeocoding

jfoclpf commented 4 years ago

Corrigir

Escrevo-vos devido a uma denúncia que fiz de um carro estacionado em lugar de deficientes. A resposta da PM de Lisboa é que " a legislação arrolada não se enquadra com os factos verificados na foto". Depois de algumas trocas de e-mails com um agente a resposta dele em relação ao artigo 145º é que "Conforme informa e muito bem, o artº 145º do CE, apenas clarifica quais são as infracções graves." Após leitura do CE enviei nova denúncia usando a alínea f) do n.º 1 do art.º 50 (Proibição de estacionamento): " f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;"

jfoclpf commented 4 years ago

Já está resolvido