(A) Informar a quantidade de dias nas posições 392 a 393. No caso da instrução “42”, o beneficiário
passa a ter prioridade no recebimento quando o pagador estiver com falência decretada. A
quantidade de dias será utilizada para as instruções de negativação expressa e protesto, não sendo
possível informar no arquivo remessa de entrada as instruções de negativação e protesto,
simultaneamente para o mesmo título. Se forem enviadas as duas instruções, a única a ser
considerada será a instrução da negativação. Na negativação, caso o campo quantidade de dias seja
informado com zeros, será considerado o prazo de 2 (dois) dias corridos após o vencimento.
No caso da instrução “39”, se informar “00” será impresso no boleto a literal “NÃO RECEBER APÓS
O VENCIMENTO”
https://download.itau.com.br/bankline/layout_cobranca_400bytes_cnab_itau.pdf
Conforme manual, pagina 21 e nota (A)