marado / mp

Carta aberta ao Exmo. Eurodeputado Marinho e Pinto
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Esclarecimento no texto #13

Closed marado closed 6 years ago

marado commented 6 years ago

O texto:

Consagrar uma excepção para "utilização não comercial" não é suficiente, e é de difícil execução, porque a maior parte dos links são partilhados sem fins lucrativos, mas em plataformas que têm em si fins lucrativos.

Tinha o seguinte comentário (que apaguei): Não percebo esta. Paula?

Fica aqui a nota de que é possível que ele precise de ser revisto.

/cc @paulasimoes

paulasimoes commented 6 years ago

Não me lembro de ter escrito isso, deve estar no log. De qualquer forma percebo: a expressão "não comercial" dá sempre problemas porque ninguém sabe exactamente o que significa: eu posso estar a partilhar links sem fins comerciais, mas se o estiver a fazer no Twitter ou no Facebook, ambas as plataformas estão a fazer dinheiro com os conteúdos que lá estou a colocar.

marado commented 6 years ago

@EdSantos754 @paulasimoes vale a pena rever o texto para o tornar mais explícito, ou fica assim?

EdSantos754 commented 6 years ago

Essa nota era em relação ao parágrafo que se seguia (e não em relação ao anterior).

Não há necessidade de criar este direito conexo ao direito de autor, uma vez que os editores de imprensa podem usar a “presumption rule”, ou seja, os editores podem processar as plataformas em nome dos jornalistas, uma vez que a lei presume que aqueles agem no interesse dos jornalistas.

Já li um pouco e acho que percebi. Sugiro:

Não há necessidade de criar este direito conexo ao direito de autor. Os editores de imprensa alegam que o objectivo desta medida é fazer cumprir, na prática, o direito de autor. Para tal seria suficiente a consagração de uma presunção legal que permita aos editores de imprensa agir judicialmente, em nome dos seus jornalistas, contra eventuais infracções.

paulasimoes commented 6 years ago

concordo com a sugestão do @EdSantos754