marado / mp

Carta aberta ao Exmo. Eurodeputado Marinho e Pinto
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Texto dos links #18

Closed paulasimoes closed 6 years ago

paulasimoes commented 6 years ago

Sugestão: Apesar do texto reconhecer que não se sabe muito bem como vai funcionar a questão dos links para as notícias, assume que será sempre uma questão de licenças. Mas não podemos assumir isto. Acho que deviam estar claras as várias hipóteses, incluindo a hipótese dos editores de imprensa simplesmente não emitirem licenças: Thomas Hoppner: "Why is everyone always talking about the revenues? This is a prohibition right. It is a right that makes sure that there are not platforms coming up everywhere and anywhere that take advantage of content that has been published and make their business of it. The first and foremost goal is to prevent these exploiting businesses. Simply not have them. The purpose is not to get licenses fees or anything, it’s making sure that press publishers have a sustainable business model, that is not taking advantage off by any platform that just thinks “well, copying is so much cheaper, so I just copy everything and try to generate advertising with that”.” Mais ou menos aos 34m: http://web.ep.streamovations.be/index.php/event/stream/171207-1500-committee-juri

marado commented 6 years ago

Tens uma proposta de texto de substituição?

paulasimoes commented 6 years ago

Sugestão: Texto antes do "como assim pagar por linkar?"

Este artigo introduz um novo direito conexo a favor dos editores de imprensa, em relação aos conteúdos jornalísticos por estes publicados - além do direito de autor de que tais obras já beneficiam. Tal direito conexo permitirá às publicações de imprensa impedir os cidadãos de partilharem links para notícias ou obrigar as plataformas a negociarem uma licença. Durante 20 anos.

Texto a seguir:

O que está em causa?

Está ainda por definir qual exactamente a utilização que será objecto da obrigatoriedade de adquirir uma licença. Propostas mais extremas defendem que a partilha de um link é suficiente para obrigar ao pagamento, outras defendem que tal direito deverá incidir apenas quando seja partilhado um link acompanhado do título da notícia do texto (snippet), e outras ainda discutem qual o número de palavras, num título de notícia, a partir do qual deve existir obrigação de adquirir a licença. Por outro lado, pode acontecer que as publicações de imprensa possam decidir simplesmente não emitir licenças para determinadas plataformas, proibindo aí a partilha de links para notícias. Recordamos que, dada a ausência de criatividade de um título de notícia - geralmente uma descrição factual - e também por motivos óbvios de interesse público e praticabilidade, um comum título de notícia não é, por norma, objecto de direito de autor. Mas seria sujeito a este direito conexo.