marado / mp

Carta aberta ao Exmo. Eurodeputado Marinho e Pinto
https://marado.github.io/mp/
European Union Public License 1.1
1 stars 4 forks source link

[Discussão] Art 4º (texto final?) #49

Closed EdSantos754 closed 6 years ago

EdSantos754 commented 6 years ago

Por mim, adiciona-se a pesquisa da Teresa e está aprovado. Talvez a Teresa queira ver, tb?

Esta alteração vem diminuir os nossos direitos de utilização de conteúdos para fins de ensino. A proposta actual abre porta a que a excepção para fins de ensino possa deixar de poder ser utilizada caso os detentores de direitos disponibilizem facilmente licenças às instituições de ensino. Se tal acontecer, estaremos a retirar financiamento das nossas escolas públicas, já de si cronicamente subfinanciadas, para entregar a entidades de gestão colectiva.

Quero aprender mais sobre isto

O que está em causa?

Está em causa uma alteração que vem diminuir os nossos direitos de utilização de conteúdos para fins de ensino. A proposta para a utilização de obras para fins de ensino vem diferenciar a utilização digital da utilização analógica aumentando a confusão e a incerteza nos beneficiários da excepção. Note-se que cada vez mais, os contextos analógico e digital se entrecruzam sendo, muitas vezes, quase impossível distingui-los.

Este artigo restringe ainda a utilização da excepção ao local (estabelecimentos de ensino), deixando de fora todo um conjunto de locais onde há actividades educativas como bibliotecas, museus, empresas, associações, etc. Restringir a utilização da excepção a redes electrónicas seguras acessíveis apenas pelos alunos, estudantes e pessoal docente do estabelecimento de ensino é particularmente grave porque impede os professores de ensinarem com exemplos reais, assim como impede alunos e professores de usarem plataformas públicas, que têm um papel determinante na criação de contactos e mostra de trabalhos e portfólios, essenciais para o seu percurso profissional posterior. Tal restrição mata ainda a partilha de recursos educacionais abertos, cursos abertos de ensino à distância (MOOC) e publicações científicas em acesso aberto.

A permissão dada aos Estados-Membros para poderem eliminar a excepção e obrigarem os estabelecimentos de ensino a negociarem licenças com as entidades de gestão colectiva é um ataque ao direito fundamental de educação, uma vez que em países como Portugal, muitas instituições educativas não poderão arcar com os custos.

Este modelo de licenciamento pode causar bastantes problemas [link: https://www.communia-association.org/2018/03/21/study-educational-licences-europe-now/ ] dada a assimetria de poder que passa a existir, uma vez que as escolas, sendo obrigadas a adquirir licenças, não têm qualquer poder negocial, ficando sujeitas aos ditames dos detentores de direitos.

Por fim, a permissão dada aos Estados-Membros para estes imporem uma compensação equitativa é particularmente preocupante. Recorde-se que entre 2011 e 2015, em Portugal, houve uma discussão pública particularmente tumultuosa sobre a Lei da Cópia Privada, com o sr. Presidente da República a devolver a proposta de lei ao Parlamento, e apesar disto o Parlamento aprovou uma compensação por um prejuízo que não só nunca foi demonstrado existir, como a nossa lei explicita mesmo que tal utilização não pode atingir a exploração normal da obra, sendo neste caso muito difícil que haja um prejuízo suficientemente grande para ser pago. Os mesmos interesses que recentemente promoveram essa alteração legislativa - que elevou os valores pagos pelos cidadãos pela taxa da cópia privada de 600 mil euros para 12 milhões de euros anuais - iriam facilmente conseguir algo de semelhante para a excepção para fins educativos, sendo que desta vez o dinheiro seria obtido à custa do orçamento das nossas escolas. Este proposta deve ser rejeitada.