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API para geração e envio de notas fiscais eletrônicas brasileiras
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feat: Inserido envio dos endereços dos orgãos de defesa do consumidor no Rio de Janeiro #10

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jefersonmenegaldo commented 1 year ago

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/dfe/manuais/DF-e_NFC-e.pdf?lve

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES As informações exigidas pela Lei nº 5.817/10 devem constar da NFC-e. No DANFE NFC-e, serão impressas no campo destinado a “Mensagem de Interesse do Contribuinte”. “Art. 1º. É obrigatória a inclusão de telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado do Rio de Janeiro em Defesa do Consumidor – Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON–RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.” O número do PROCON-RJ é 151 e o endereço Av. Rio Branco, 25 - 5º andar, Centro/RJ. O número da CODECON (Comissão de Defesa do Consumidor) é 0800 282 7060 e o endereço é R. da Alfândega, 8 – Centro/RJ. Vale lembrar que o programa de sorteio público “Cupom Mania” foi extinto pelo Decreto nº 45.093/15. Portanto, as informações relativas a ele devem ser retiradas dos documentos em que vinham sendo impressas.