Art. 62. A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2014, das transferências voluntárias de
recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive
aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia divulgação na internet, pelo concedente, dos
critérios de distribuição dos recursos, levando em conta os indicadores socioeconômicos da população beneficiada
pela respectiva política pública.
Conecta com #2
Como fazer para que esses indicadores sirvam pra algo e sejam disponibilizados em formato aberto?
Art. 62. A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2014, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia divulgação na internet, pelo concedente, dos critérios de distribuição dos recursos, levando em conta os indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela respectiva política pública.
Conecta com #2 Como fazer para que esses indicadores sirvam pra algo e sejam disponibilizados em formato aberto?