§ 5o As agências financeiras oficiais de fomento deverão ainda:
I - manter atualizados, na internet, relatórios de suas operações de crédito, detalhados na forma do inciso XIII
do Anexo II;
Fizemos um trabalho para o IBASE que era justamente sobre as políticas de transparência do BNDES - vale puxar algumas coisas pra cá.
Art 92.
§ 5o As agências financeiras oficiais de fomento deverão ainda: I - manter atualizados, na internet, relatórios de suas operações de crédito, detalhados na forma do inciso XIII do Anexo II;
Fizemos um trabalho para o IBASE que era justamente sobre as políticas de transparência do BNDES - vale puxar algumas coisas pra cá.
https://docs.google.com/a/markun.com.br/document/d/1OjxC7wItD-4fPucG8xh7hLfZm1pMLIwVhG9OEUYAKdo/edit