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Arquivos para o Hackday da LDO2015
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Ampliação dos documentos publicados sobre parcerias públicas<->privadas #16

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Art. 108. Os órgãos dos Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União divulgarão e manterão atualizada, na página do órgão concedente na internet, relação das entidades privadas beneficiadas nos termos dos arts. 54 a 59, contendo, pelo menos:

I - nome e CNPJ;

II - nome, função e CPF dos dirigentes;

III - área de atuação;

IV - endereço da sede;

V - data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;

VI - órgão transferidor; e

VII - valores transferidos e respectivas datas.

Inclusão da integra do contrato, estudos de viabilidade técnica e outros documentos (quais?) relevantes para o controle social.