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Talvez também seja bom incluir algo sobre padronização do formato desses dados (entre união, estados e municípios, e também ao longo do tempo), legível por máquina, para permitir de fato a transparência no meio de tanta informação, impossível de ser verificada manualmente. Não se já tem isso em outro lugar (da lei ou do mundo) mas acho que é um ponto importante
Art. 110. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2014 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Vale incluir dados abertos aqui. E revisar os itens pra ver se falta alguma informação relevante.