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Descentralização da responsa de publicizar gastos públicos #20

Open pmarkun opened 10 years ago

pmarkun commented 10 years ago

Art. 112. A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea “a” do inciso III do parágrafo único do art. 6o deve divulgar, mensalmente, pela internet, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e os executados, mensal e anualmente.


Vale pensar com carinho nesse artigo e possivelmente aumentar o trabalho e/ou especificar formato dessa 'publicação' - condicionando isso ao recebimento dos recursos. Pq ele diz respeito as empresas que recebem o recurso e não ao órgão que paga - mas me parece que isso não é cumprido?

fredbortolato commented 10 years ago

A redação desse artigo 112 está bizarra. O art. 6o. que ele cita é da própria LDO? Se for, está errado, pois o art. 6o. da LDO não é composto de parágrafo único.

fredbortolato commented 10 years ago

Dúvida: Orçamento de Investimento aqui trata-se de todos os Grupos de Natureza de Despesas, certo (ver abaixo)? Ou somente do (GND 4)?

Art. 7o - ..... § 2o Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais (GND 1); II - juros e encargos da dívida (GND 2); III - outras despesas correntes (GND 3); IV - investimentos (GND 4); V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas (GND 5); e VI - amortização da dívida (GND 6).