§ 3o Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União, com base na informação a que se refere o caput, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e movimentação financeira.
Fala-se 'o que', falta o 'como'. Trazer os princípios dos dados abertos.
Art 51.
§ 3o Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União, com base na informação a que se refere o caput, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e movimentação financeira.
Fala-se 'o que', falta o 'como'. Trazer os princípios dos dados abertos.