§ 11. Os órgãos setoriais de planejamento e orçamento ou equivalentes manterão atualizado no respectivo sítio da internet demonstrativo bimestral com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária.
Especificar não somente 'o que', mas 'como'? Dá pra gente forçar um pouco mais de conteúdo e detalhamento? Descentralizar a produção e publicação de informação é importante e diminui o tempo de latência no acompanhamento cidadão.
Art 51.
§ 11. Os órgãos setoriais de planejamento e orçamento ou equivalentes manterão atualizado no respectivo sítio da internet demonstrativo bimestral com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária.
Especificar não somente 'o que', mas 'como'? Dá pra gente forçar um pouco mais de conteúdo e detalhamento? Descentralizar a produção e publicação de informação é importante e diminui o tempo de latência no acompanhamento cidadão.