As diferentes formas de subvenção - basicamente transferência de recursos para estados, municípios e entidades sem fins lucrativos de diferentes matizes (art 54. ao 57.) aparecem agrupadas por 'macro categorias':
I - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30);
II - Transferências a Municípios (MA 40);
III - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50);
IV - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (MA 60);
V - Aplicações Diretas (MA 90); e
VI - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (MA 91).
Essa informação não é suficiente pra um acompanhamento qualitativos das políticas - o ideal era que se fizesse referência mais explícita sobre qual em qual justificativa legal isso esta enquadrado. Faz sentido?
Na prática quero saber quais foram os projetos/entidades que receberam grana pq são (p.ex):
Art 54. II:
a) atenção à saúde dos povos indígenas;
ou
Art 57. I:
b) educação básica;
Ao invés de agrupar todas como 'transferência para instituições sem fins lucrativos'.
As diferentes formas de subvenção - basicamente transferência de recursos para estados, municípios e entidades sem fins lucrativos de diferentes matizes (art 54. ao 57.) aparecem agrupadas por 'macro categorias':
I - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30); II - Transferências a Municípios (MA 40); III - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50); IV - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (MA 60); V - Aplicações Diretas (MA 90); e VI - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (MA 91).
Essa informação não é suficiente pra um acompanhamento qualitativos das políticas - o ideal era que se fizesse referência mais explícita sobre qual em qual justificativa legal isso esta enquadrado. Faz sentido?
Na prática quero saber quais foram os projetos/entidades que receberam grana pq são (p.ex):
Art 54. II: a) atenção à saúde dos povos indígenas;
ou
Art 57. I: b) educação básica;
Ao invés de agrupar todas como 'transferência para instituições sem fins lucrativos'.