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Adaptações para a Lei de Inovação Municipal #1

Open pmarkun opened 11 years ago

pmarkun commented 11 years ago

Acho que vale a gente mexer no estatuto para deixar ele redondo pra participar e disputar a lei de inovação municipal.

A lei não exige especificamente que isso esteja nas atribuições da associação, mas ajuda a estabelecer o vinculo e como acho que compreender hackerspaces, cultura livre e outras mais como 'inovação' vai ser uma briga importante, acho que temos que aproveitar o momento :)

pmarkun commented 11 years ago

Da lei: Art. 11. O Conselho Municipal de Inovação será constituído por até trinta e seis membros vinculados à administração municipal, à comunidade científica, tecnológica e de inovação, às entidades empresariais e à sociedade civil organizada, distribuídos da seguinte forma:

III - dez representantes das associações, entidades representativas de categoria econômica ou profissional, agentes de fomento, instituições públicas e privadas, que atuem em prol da Ciência, Tecnologia e Inovação domiciliadas no município de Florianópolis;

Eu acrescentaria um item no nosso Art 2. deixando claro e explicito que uma das intenções do TarrafaHC é 'atuar em prol da Ciência, Tecnologia e Inovação'.

Quebra um pouco a poesia, mas vai ajudar na hora de defender pertinência para um gestor público ou auditor do tribunal de contas.

pmarkun commented 11 years ago

Art. 38. É vedada a celebração de convênios, termos de parceria ou acordos de cooperação ou outros instrumentos contratuais:

c) com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não comprovem dispor de condições técnicas para executar o objeto do convênio, acordo de cooperação, termo de parceria ou instrumento contratual aplicável.

(Só pra reforçar meu ponto.)