Closed MariaLuizaReviliau closed 1 year ago
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Mural: https://practice.uffs.edu.br/mural/servico/152
Solicitante: ODALEIA TEREZINHA PEROZA
Peça A
Prezado(a) Servido(a) público(a)!
É tutelado à Comissão de Ética, no âmbito da UFFS, resguardar o elemento ético nas condutas inclusive durante o processo de “Consulta Prévia e Informal” à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campi da UFFS. Neste sentido, a Comissão de Ética da UFFS emite informativo acerca da Consulta Prévia 2023:
1- Esclarece que a consulta prévia é regulamentada pelo EDITAL Nº 1/CGCP/UFFS/2023 - PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
2 – Na RESOLUÇÃO Nº 122/CONSUNI/UFFS/2022, Capítulo V, entre o Art. 33 e o Art. 39, algumas das condutas previstas para um pleito saudável em relação aos meios para a difusão de propostas:
ressalta as exigências inerentes ao cargo acerca da transparência das agendas públicas:
prevenção de conflito de interesses;
e preenchimento correto dos sistemas e-Agendas (Clique aqui para ver o folheto sobre o e-Agendas) dada a obrigatoriedade de os integrantes do alto escalão do governo federal disponibilizarem suas agendas públicas na rede mundial de computadores, em transparência ativa, nos termos do Art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Lei do Conflito de Interesses.
3- A RESOLUÇÃO Nº 122/CONSUNI/UFFS/2022 salienta, ainda, que no decurso da “Consulta Prévia e Informal” todos os servidores públicos estão sob a égide do:
=> Código de Conduta da UFFS (http://www.uffs.edu.br/images/sic/sece/Cdigo_de_Conduta_da_UFFS.pdf).
=> Decreto 1.171/1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm).
Motivo pelo qual, a Comissão de Ética da UFFS destaca algumas questões concernentes a eventuais situações:
I –Utilização da imagem institucional
Os espaços destinados a propaganda são considerados locais propensos a vincular a imagem institucional. Cabe salientar que o Código de conduta da UFFS nos Arts. 20 a 23 refere-se à necessidade do zelo e da parcimônia no uso, p. ex., da logomarca institucional, em material de divulgação de chapas. Destaque-se os:
Art. 22 A Universidade, por seus órgãos e membros, tem a responsabilidade de assegurar a observância de padrões éticos e acadêmicos compatíveis com os seus fins em todas as atividades que levarem o seu nome ou a sua imagem, ou que forem a eles associadas. Art. 23 É vedado a todos os agentes públicos que atuam na UFFS utilizar de quaisquer meios para prejudicar a imagem da Universidade.
II - Utilização de dados pessoais Em período eleitoral há uma tendência a identificar-se com ideias e/ou grupos, o que por sua vez ocasionam situações limítrofes em que o elemento ético é colocado em voga. Em relação aos dados pessoais o Código de conduta da UFFS reforça que: Art. 24 A coleta, a inserção e a conservação, em fichário ou registro, informatizado ou não, de dados pessoais relativos a opiniões políticas, filosóficas ou religiosas, origem, conduta ou orientação sexual e filiação sindical ou partidária devem estar sob a égide da voluntariedade, da privacidade e da confidencialidade, podendo ser utilizado para os fins propostos para sua coleta, desde que mantida a privacidade e a confidencialidade. Parágrafo único É proibido usar os dados a que se refere o caput para discriminar ou estigmatizar o indivíduo, cuja dignidade humana deve ser sempre respeitada.
III - Utilização de recursos institucionais No intuito de divulgação das propostas, os candidatos e seus correligionários jamais poderão esquecer-se que o ato decorre da sua vontade e não representa necessariamente a instituição. Em função disto, recomenda-se o zelo acerca da utilização dos recursos institucionais para o seu devido fim, como ressalva o Código de conduta da UFFS: Art. 27 Os recursos computacionais da Universidade destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de suas atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão; Art. 28 Arquivos computacionais são de uso privativo e confidencial de seu autor ou proprietário, sendo igualmente confidencial todo o tráfego na rede.
IV – Das relações O período eleitoral é um espaço democrático e legítimo que pretende contribuir para a consolidação da UFFS perante os seus propósitos. Assim, o período de Consulta é um decurso de tempo passageiro, contudo, por sua natureza, contém potencial de gerar situações para além deste momento. É importante frisar que transcorrido o processo de Consulta Pública as relações seguem seu fluxo na vida institucional. Por isso, faz-se sempre importante observar os possíveis atos que implicam na incompatibilidade ou são atentatórios ao decorro, como salientam os Art. 32 e Art. 33 do Código de Conduta da UFFS, e o Art. 30, onde se lê que “o decoro é o respeito às normas morais do exercício da função pública, a urbanidade e a civilidade, em palavras e atos, que os servidores devem adotar entre si para demonstrar mútuo respeito e consideração”.
4 - Como prevenir? A CE-UFFS ressalta que buscar informações para agir de forma precavida evita condutas não condizentes com o decoro, a legalidade e a ética. Os servidores públicos podem realizar consulta junto a esta Comissão de Ética da UFFS, a qualquer momento, sobre situação concreta ou hipotética, individualizada e que lhe diga respeito. As dúvidas podem ser endereçadas à Secretaria Executiva da Comissão de Ética da UFFS via e-mail etica@uffs.edu.br. Servidor/a público/a, uma universidade se constrói a partir das diferenças, de ações respeitosas e condizentes com os princípios éticos institucionais.
Atenciosamente,
Comissão de Ética Universidade Federal da Fronteira Sul
Peça B
Prezado(a) Servido(a) público(a)!
É tutelado à Comissão de Ética, no âmbito da UFFS, resguardar o elemento ético nas condutas inclusive durante o processo de “Consulta Prévia” à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campi da UFFS. Neste sentido, a Comissão de Ética da UFFS emite informativo acerca da Consulta Prévia 2023:
1- esclarece que a consulta prévia é regulamentada pelo EDITAL Nº 1/CGCP/UFFS/2023 - PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
2 – Na RESOLUÇÃO Nº 122/CONSUNI/UFFS/2022, Capítulo V, entre o Art. 33 e o Art. 39, algumas das condutas previstas para um pleito saudável em relação aos meios para a difusão de propostas:
ressalta as exigências inerentes ao cargo acerca da transparência das agendas públicas:
prevenção de conflito de interesses;
e preenchimento correto dos sistemas e-Agendas (Clique aqui para ver o folheto sobre o e-Agendas) dada a obrigatoriedade de os integrantes do alto escalão do governo federal disponibilizarem suas agendas públicas na rede mundial de computadores, em transparência ativa, nos termos do Art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Lei do Conflito de Interesses
3- A RESOLUÇÃO Nº 122/CONSUNI/UFFS/2022 salienta, ainda, que no decurso da Consulta todos os servidores públicos estão sob a égide do:
=> Código de Conduta da UFFS (http://www.uffs.edu.br/images/sic/sece/Cdigo_de_Conduta_da_UFFS.pdf).
=> Decreto 1.171/1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm).
Motivo pelo qual, a Comissão de Ética da UFFS destaca algumas questões concernentes a eventuais situações: 4 - Como prevenir? A CE-UFFS ressalta que buscar informações para agir de forma precavida evita condutas não condizentes com o decoro, a legalidade e a ética. Os servidores públicos podem realizar consulta junto a esta Comissão de Ética da UFFS, a qualquer momento, sobre situação concreta ou hipotética, individualizada e que lhe diga respeito. As dúvidas podem ser endereçadas à Secretaria Executiva da Comissão de Ética da UFFS via e-mail etica@uffs.edu.br Servidor/a público/a, uma universidade se constrói a partir das diferenças, de ações respeitosas e condizentes com os princípios éticos institucionais.
Atenciosamente,
Comissão de Ética Universidade Federal da Fronteira Sul