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Minutar decreto de competências da Assessoria de Dados #24

Closed fjuniorr closed 1 year ago

fjuniorr commented 1 year ago

Vou deixar sempre no primeiro comentário a versão mais atual das competências:


A Assessoria de Inteligência de Dados tem como competência propor a arquitetura de dados analíticos que garanta a qualidade e a disponibilidade das informações necessárias aos processos de tomada de decisão da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, com atribuições de:

fjuniorr commented 1 year ago

Fontes pesquisadas:


Diretoria de Inteligência Analítica / SEF-MG

Art. 22 – A Diretoria de Inteligência Analítica tem como competência propor e gerir a arquitetura de informação organizacional, que garanta a qualidade e a disponibilidade dos dados necessários aos processos de tomada de decisão da SEF, bem como promover a utilização da análise de informações como recurso estratégico para a geração e a sistematização de conhecimento na organização, com atribuições de:

I – promover o uso estratégico da tecnologia da informação;

II – identificar, em colaboração com as áreas de negócio, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;

III – planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo dos dados de suporte aos processos de inteligência analítica;

IV – promover a criação de estruturas para suporte aos processos que utilizam técnicas analíticas específicas, como mineração de dados e análise preditiva;

V – configurar, administrar, monitorar e planejar a evolução das ferramentas de Business Inteligence – BI da plataforma analítica da SEF.

Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica / FAPEMIG

Art. 2º - O Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica - NIOGE tem como competência contribuir para a definição, a execução e o monitoramento da estratégia da FAPEMIG, de forma alinhada à estratégia governamental e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador, com atribuições de:

I. Assessorar a Presidência e as Diretorias na tomada de decisões, por meio da consolidação de informações, da elaboração de estudos técnicos e análises conjunturais relevantes para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado;

II. apoiar a gestão, a coordenação e a melhoria de processos, visando desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho organizacional da FAPEMIG;

III. colaborar na elaboração, implementação e monitoramento de iniciativas inovadoras que gerem aumento da efetividade da ação da FAPEMIG;

IV. propor, apoiar e monitorar programas e projetos de interesse estratégico para a FAPEMIG;

V. promover a gestão da informação e do conhecimento da FAPEMIG, e zelar pela qualidade das bases de dados produzidas;

VI. induzir a produção de informações, difundindo ferramentas e metodologias para esse fim;

VII. contribuir para a consolidação e aplicação da transparência das ações da FAPEMIG;

VIII. orientar e disseminar conhecimentos técnicos e metodológicos das ferramentas de gestão desenvolvidas e adotadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pela própria FAPEMIG;

IX. promover o compartilhamento dos sistemas de informação e bancos de dados disponíveis, a fim de subsidiar a formulação e a implementação e a avaliação das políticas públicas pela FAPEMIG;

X. propor e acompanhar indicadores relevantes para o monitoramento das políticas públicas estaduais de ciências, tecnologia e inovação, garantindo o rigor técnico, a objetividade e a confiabilidade desses indicadores.

Coordenação de Gestão da Informação / FHEMIG

V – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões;

Ps. Não encontrei as competências da Coordenação de Gestão da Informação, somente da Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação.

Assessoria Central de Informações e Gestão Estratégica / SEPLAG-MG

Art. 23 – A Assessoria Central de Informações e Gestão Estratégica tem como competência prover apoio metodológico para o processo de planejamento e acompanhamento dos projetos estratégicos e da gestão de suas informações, apoiando a gestão dos processos de pactuação de metas de desempenho e contribuindo para a governança da estratégia governamental, com atribuições de:

I – apoiar a Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas nos processos de elaboração e revisão do PMDI, bem como nos seus processos de desdobramento junto aos órgãos e entidades da Administração Pública;

II – apoiar na definição das diretrizes e da gestão dos processos de planejamento e acompanhamento das políticas estratégicas do governo, realizando o apoio técnico e metodológico e primando pela sinergia, integração e alinhamento destas ações aos objetivos estratégicos definidos pelo PMDI;

III – pesquisar, desenvolver, aprimorar e difundir metodologias, ferramentas e sistemas de gestão de projetos, primando pela adequação destas às realidades e necessidades do Poder Executivo e orientando as equipes da Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas, os gerentes de projetos e as Assessorias Estratégicas ou áreas correlatas, contribuindo para uma cultura de gestão de projetos e resultados nos órgãos e entidades da Administração Pública;

IV – apoiar na coordenação e orientação do processo de planejamento e acompanhamento intensivo dos projetos estratégicos, bem como coordenação do processo de pactuação de metas de desempenho de forma alinhada com a estratégia governamental;

V – apoiar na coordenação do modelo de governança dos projetos estratégicos do governo, auxiliando na sua concepção, gestão e execução, com ênfase nas instâncias estratégicas de tomada de decisão;

VI – apoiar a consolidação e qualificação das informações acerca dos projetos estratégicos e dos instrumentos de pactuação de metas de desempenho, contribuindo para sua divulgação e promoção da tomada de decisão;

VII – apoiar na avaliação dos projetos estratégicos do governo, contribuindo para a divulgação dos resultados obtidos e avaliação dos pontos de melhoria;

VIII – apoiar a condução e participação dos grupos de trabalhos vinculados aos projetos estratégicos do governo.

Assessoria de Estatística e Informações / SEPLAG-MG

Art. 30 – A Assessoria de Estatística e Informações tem como competência analisar, projetar e monitorar estatisticamente dados e informações relativas à gestão de pessoas, em especial sobre despesas e encargos financeiros de pessoal dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo e de pensionistas, para subsidiar a tomada de decisão governamental, com atribuições de:

I – realizar estudos sobre as despesas e a evolução do pagamento e encargos do quadro de pessoal, bem como propor indicadores de desempenho, para subsidiar as decisões governamentais;

II – realizar cálculos de impactos financeiros relativos à concessão de reajustes, criação ou modificação de quadros de pessoal, substituições, designações, concessão de vantagens, promoções, progressões, negociações sindicais ou a quaisquer medidas relacionadas à política remuneratória de pessoal, que tenham ou não origem em proposição de legislação específica;

III – manter controle estatístico sobre dados e informações relativas à gestão de pessoas, em especial sobre despesas de pessoal oriundos do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, observado o sigilo e a proteção dos dados pessoais;

IV – disponibilizar dados e informações relativas à gestão de pessoas, em especial sobre a despesa de pessoal para publicação, observado o sigilo e a proteção dos dados pessoais;

V – subsidiar a elaboração do orçamento anual e a abertura de créditos suplementares referentes à despesa de pessoal e aos encargos sociais do Estado;

VI – subsidiar a elaboração de relatórios relativos à despesa de pessoal exigidos por lei;

VII – gerir os sistemas informatizados abrangidos em suas competências.

Departamento de Inteligência de Dados / SGD-União

I - fomentar o uso e desenvolver soluções seguras e inteligentes baseadas em dados e modelos de inteligência artificial para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos;

II - promover o uso de soluções seguras de interoperabilidade de dados para o aprimoramento do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - promover o uso de soluções tecnológicas de mineração, processamento, análise, consolidação e visualização de dados, de forma a possibilitar a criação de modelos analíticos e de inteligência artificial, para aprimoramento e suporte do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - formular políticas e diretrizes de governança de dados e inteligência artificial para simplificar, melhorar a segurança e ampliar a interoperabilidade e o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

V - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade dos dados e modelos de inteligência artificial e incentivar a gestão baseada em dados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VI - elaborar e propor modelos, processos, formatos e padrões de dados e inteligência artificial para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

VII - fomentar e promover a inovação e melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com a sociedade e órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” (NR)

labanca commented 1 year ago

Seguem algumas sugestões @fjuniorr:

A Assessoria de Inteligência de Dados tem como competência propor e gerir projetos e processos de dados analíticos, que garantam a qualidade e a disponibilidade das informações necessárias à tomada de decisão da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, com atribuições de:

I - planejar e gerir o modelo de dados de suporte aos processos de inteligência analítica; 👍

II - gerenciar a infraestrutura tecnológica necessária para a gestão dos referidos processos e projetos;

III - desenvolver sistemas e ferramentas no âmbito de suas competências; 👍

IV - promover a transparência ativa, no âmbito de suas competências, por meio da divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 👍

V - identificar, em colaboração com às unidades administrativas da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica; 👍

VI - capacitar e oferecer assessoria técnica às unidades administrativas da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento na utilização de técnicas e ferramentas de análise de dados.

hslinhares commented 1 year ago

👍

na minha opinião a redação está clara e objetiva, perpassando por todas as atribuições e atividades que se espera da assessoria. Mais concisa e bem escrita que as competências dos outros órgãos que estão como exemplo. Em um primeiro momento sinto a falta das palavras "fomentar" e/ou "promover" o uso de ferramentas, no inciso "capacitar e oferecer assessoria técnica às unidades administrativas ...". Para dar ideia de uma posição proativa da assessoria nessa atividade. Mas o ajuste é opcional porque isso está implícito no inciso.

fjuniorr commented 1 year ago

A Assessoria de Inteligência de Dados tem como competência propor e gerir projetos e processos de dados analíticos, que garantam a qualidade e a disponibilidade das informações necessárias à tomada de decisão da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, com atribuições de:

@labanca "arquitetura de dados analíticos" de fato é um termo amplo por causa da expressão arquitetura.

Não faz parte das competências da Assessoria a gestão da arquitetura de dados dos sistemas transacionais como SIGPLAN e SISOR que indiretamente também garantem a "qualidade e a disponibilidade das informações necessárias aos processos de tomada de decisão"

No entanto acho "projetos e processos de dados analíticos" um termo confuso (eg. o que seriam processos de dados analíticos?) então vou optar por manter "arquitetura de dados analíticos" .

Em um primeiro momento sinto a falta das palavras "fomentar" e/ou "promover" o uso de ferramentas, no inciso "capacitar e oferecer assessoria técnica às unidades administrativas ...". Para dar ideia de uma posição proativa da assessoria nessa atividade. Mas o ajuste é opcional porque isso está implícito no inciso.


@hslinhares eu gosto de ideia mas no mesmo inciso acho que ficam verbos demais porque uma das competências atomizadas[^20230426T125610] seria "promover às unidades administrativas da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento na utilização de técnicas e ferramentas de análise de dados"

Dá pra falar que a posição proativa já está de certa forma no inciso V?

V - identificar, em colaboração com às unidades administrativas da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;

[^20230426T125610]: Essa atomização está explicada no vídeo LGPD CGE/MG - Técnica "Atomização de Critérios de Auditoria" para a Gestão de Riscos - YouTube

labanca commented 1 year ago

No entanto acho "projetos e processos de dados analíticos" um termo confuso (eg. o que seriam processos de dados analíticos?) então vou optar por manter "arquitetura de dados analíticos" .

Concordo que pode ficar confuso, mas quis retirar a palavra "arquitetura" justamente por ser ampla demais, como você mesmo falou, e para não dar a entender que cuidar de computadores e servidores da subsecretária " qualidade e a disponibilidade das informações necessárias" estaria dentro disso.

Não faz parte das competências da Assessoria a gestão da arquitetura de dados dos sistemas transacionais como SIGPLAN e SISOR que indiretamente também garantem a "qualidade e a disponibilidade das informações necessárias aos processos de tomada de decisão"

Isso é um comentário para aqui somente ou alguma alteração na minuta seria feita nesse sentido também? No caso dos termos que propus, projetos seria o que estamos fazendo agora e quando colocados em produção se tornariam processos. Tentei dizer que cuidaríamos somente de nossas criações, mas esse meu entendimento desses dois termos pode estar defasado.

fjuniorr commented 1 year ago

Isso é um comentário para aqui somente ou alguma alteração na minuta seria feita nesse sentido também?

Só para aqui. Colocar o que não é competência em decreto é complicado.

No caso dos termos que propus, projetos seria o que estamos fazendo agora e quando colocados em produção se tornariam processos. Tentei dizer que cuidaríamos somente de nossas criações, mas esse meu entendimento desses dois termos pode estar defasado.

Saquei. Vou deixar arquitetura por preferência! :sweat_smile:

fjuniorr commented 1 year ago

Sobre a atribuição

gerenciar a infraestrutura tecnológica necessária para a gestão de dados analíticos;

o @labanca tinha questionado via Whatsapp:

[11:14, 26/04/2023] Andrey Labanca: se der a enteder que cuidar de hardware e servidor e responsabilidade nossa, vc nao ve problema? [12:00, 26/04/2023] Francisco Alves: Hardware e servidor que for usado pra suportar os “dados analíticos” tem que ser.

Acho que o meu raciocínio estava incompleto.

Se a SPLOR fizer gestão contratual e administração de infra (igual faz hoje), então faz sentido que essa competência seja da Assessoria de Dados e não das unidades (eg. DCPPN, DCAF).

Mas, seguindo a mesma lógica que resultou na criação da Superintendência Central de Gestão de Sistemas Corporativos, faz sentido que a parte contratual seja centralizada na SEPLAG (eg. uma única licitação para contratação de servidores virtualizados) e a Assessoria de Dados faça as vezes de área de negócio apontando as necessidades (eg. indicar que é necessário um servidor windows para instalação de qlikview server; indicar o volume de dados que será armazenado; etc)

Uma nova sugestão poderia ser:

gerenciar a infraestrutura tecnológica necessária para a gestão de dados analíticos em parceria com a unidade responsável pela política de tecnologia da informação no âmbito da Seplag;

mas agora estou em dúvida se de fato faz sentido manter esse item.

fjuniorr commented 1 year ago

Perguntei pro chatGPT quais atividades concretas podem estar incluídas na competência de:

gerenciar a infraestrutura tecnológica necessária para a gestão de dados analíticos

Ele respondeu:

  1. Avaliação e seleção de ferramentas e plataformas: Identificar, avaliar e selecionar as ferramentas e plataformas mais adequadas para coleta, processamento, armazenamento, análise e visualização de dados.
  2. Implementação e configuração de sistemas: Instalar, configurar e manter sistemas de gerenciamento de banco de dados, plataformas de análise e ferramentas de visualização, bem como sistemas de processamento de big data e soluções de machine learning.
  3. Gestão de armazenamento e backup de dados: Implementar estratégias de armazenamento e backup de dados, garantindo a disponibilidade, integridade e recuperação dos dados em caso de falhas ou perdas.
  4. Administração de servidores e redes: Monitorar e gerenciar servidores, redes e dispositivos relacionados, assegurando o desempenho, a segurança e a escalabilidade da infraestrutura tecnológica.
  5. Segurança da informação: Estabelecer políticas e práticas de segurança, incluindo criptografia, controle de acesso e monitoramento, para proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
  6. Otimização de desempenho: Monitorar e analisar o desempenho dos sistemas e da infraestrutura, identificando gargalos e implementando melhorias para garantir a eficiência e a velocidade das operações de análise de dados.
  7. Atualização e manutenção de software e hardware: Planejar e executar atualizações e manutenções periódicas de software e hardware, garantindo a compatibilidade, estabilidade e desempenho dos sistemas.
  8. Suporte técnico e capacitação: Prover suporte técnico aos usuários da infraestrutura tecnológica, bem como capacitar e treinar equipes na utilização das ferramentas e plataformas de análise de dados.
  9. Gestão de licenças e contratos: Administrar licenças de software, contratos de serviços e parcerias com fornecedores, assegurando o cumprimento dos termos e a continuidade das operações.
  10. Elaboração de políticas e procedimentos: Desenvolver e implementar políticas e procedimentos relacionados à gestão da infraestrutura tecnológica, garantindo a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis.

Isso clarificou o meu raciocínio de que entre as responsabilidades tradicionais de desenvolvimento, operações e infraestrutura somente desenvolvimento (e um pouco de operações via práticas DevOps) devem ser competência da Assessoria.

Removi a atribuição de "gerenciar a infraestrutura tecnológica necessária para a gestão de dados analíticos" e os verbos "gerir".

labanca commented 1 year ago

Como ficou a versão final @fjuniorr ?

fjuniorr commented 1 year ago

A nossa sugestão enviada pra consolidação final foi essa (tb tá atualizada no primeiro comentário do issue):

20230502T120557

labanca commented 1 year ago

A nossa sugestão enviada pra consolidação final foi essa (tb tá atualizada no primeiro comentário do issue):

Costume de sempre ir pro final da thread. Ainda aprendendo git .

Versão final sanou todos meus receios iniciais. Ficou ótimo!

fjuniorr commented 1 year ago

Como a demanda do issue era trabalhar na minuta estou considerando essa atividade finalizada.

fjuniorr commented 1 month ago

Para registro as competências publicadas no Decreto nº 48.636, de 19/06/2023 foram:

Art. 36 – A Assessoria de Inteligência de Dados tem como competência propor a arquitetura de dados analíticos que garanta a qualidade e a disponibilidade das informações necessárias aos processos de tomada de decisão da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, com atribuições de:

I – planejar o modelo de dados de suporte aos processos de inteligência analítica;

II – desenvolver sistemas e ferramentas no âmbito de suas competências;

III – promover a transparência ativa, no âmbito de suas competências, por meio da divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV – identificar, em colaboração com às unidades administrativas da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;

V – capacitar e oferecer assessoria técnica às unidades administrativas da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento na utilização de técnicas e ferramentas de análise de dados.