Divulgar em formato aberto as bases de dados do sistema em URL específica (eg. http://www.orcamento.mg.gov.br/downloads/loa2023) e de forma automática.
§ 1º Na promoção da transparência ativa de dados, o poder público deverá observar os seguintes requisitos:
I - observância da publicidade das bases de dados não pessoais como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - garantia de acesso irrestrito aos dados, os quais devem ser legíveis por máquina e estar disponíveis em formato aberto, respeitadas as Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
III - descrição das bases de dados com informação suficiente sobre estrutura e semântica dos dados, inclusive quanto à sua qualidade e à sua integridade;
IV - permissão irrestrita de uso de bases de dados publicadas em formato aberto;
V - completude de bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada;
VI - atualização periódica, mantido o histórico, de forma a garantir a perenidade de dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e a atender às necessidades de seus usuários;
Exemplos
O SIOP divulga arquivos de dados em RDF da Execução do Orçamento Federal em URL específica ( http://www1.siop.planejamento.gov.br/downloads/rdf/loa2022.zip)
O IMDB divulga dados em múltiplos arquivos com possibilidade de cruzamento das informações
Dúvidas
Qual formato será utilizado para divulgação das informações?
Quais conjuntos de dados serão publicados? Ou, de outra forma, como os dados serão agrupados para fins de publicação?
Qual o leiaute dos arquivos?
Quais metadados serão preenchidos?
Qual momento será utilizado para inicialização da publicação automática dos dados?
Como será feita a catalogação no Portal de Dados Abertos?
O que
Divulgar em formato aberto as bases de dados do sistema em URL específica (eg.
http://www.orcamento.mg.gov.br/downloads/loa2023
) e de forma automática.Os dados devem estar documentados de acordo com o padrão de metadados Frictionless Data e catalogados no Portal de Dados Abertos de Minas Gerais.
Por que
O Decreto Estadual 48.383, de 18/03/2022 estabelece que dados que não possuem restrição de acesso devem ser catalogados no Portal de Dados Abertos de Minas Gerais (art. 27 § 3º) e seguir os requisitos previstos pela Lei de Governo Digital
Exemplos
http://www1.siop.planejamento.gov.br/downloads/rdf/loa2022.zip
)Dúvidas
Links
Bulk Data or an API? - Open Government Data: The Book
A expectativa é que os arquivos sejam pré-gerados e disponibilizados em massa nas datas corretas para diminuir os custos de hospedagem