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Tipo de PJ Utilizado e Atividade (CNAE) #8

Open mondaini opened 10 years ago

mondaini commented 10 years ago

Olá @tapajos,

Ouvi recentemente o Grok Podcast sobre trabalho remoto e gostei muito.

Uma dúvida que eu tenho, é que tipo de PJ eu poderia abrir e com qual atividade no CNAE para emitir nota pra uma empresa no exterior vendendo software. Lucro Presumido, Lucro Real, Simples?

Muito obrigado.

lokidg commented 10 years ago

Dr. pelo que já passei você tem que olhar muito mais coisas do que o CNAE, minha sugestão é a seguinte: Fale com o pessoal responsável por comércio exterior do seu banco que eles vão orienta-lo adequadamente sobre o serviço de exportação de produtos ou serviços. Ai sim você pode falar com o seu contador que ele saberá qual CNAE é mais adequado.

http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1333484934.pdf - Esse link tem uma tabela de NBS em algum momento eles vão te perguntar isso.

andrealmar commented 8 years ago

Faz uma empresa LTDA com enquadramento no SIMPLES e usa o CNAE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

nuk commented 8 years ago

Atualmente o MEI já está autorizado a realizar exportação. Já que você abre um MEI em 24h ~ 48h, custa menos de R$100,00 por mês e faz tudo pelo APP. É uma boa começar por ele e depois, se der pé o esquema, converter pra uma EIRELI (mais de boa que uma LTDA de cara).

andrealmar commented 8 years ago

MEI só pode até R$ 5000 por mês / R$ 60000 por ano. Com o dolar a R$ 4,00 você ultrapassa facilmente este valor. O combo vencedor seria: Empresa LTDA enquadrada no SIMPLES e de contador pega o pessoal da Contabilizei(www.contabilizei.com.br) que cobram R$ 49,90 por mês se sua empresa for SIMPLES.

rainerborene commented 7 years ago

@andrealmar para abrir LTDA preciso de sócios, ok? E outra, com esse CNAE você pode ter problemas na RF? Pelo o que eu entendi este artigo diz o contrário.

nuk commented 7 years ago

@rainerborene meu caso sou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) pelo Simples. Algo como uma LDTA de um sócio único.

rainerborene commented 7 years ago

@nuk você considerou o EI? estou abrindo minha empresa pelo contabilizei, e se eu optar pelo EIRELI preciso comprovar um capital social mínimo de 88k.

nuk commented 7 years ago

Esse valor é o seu capital social (limite de resposabilização solidária da entidade jurídica e sócios), não se costuma exigir comprovação de integralização de capital social no país quando não envolve empresas de capital aberto.

rainerborene commented 7 years ago

screen shot 2016-10-03 at 15 54 14

rainerborene commented 7 years ago

Acho que EI atende...

kurko commented 7 years ago

Pessoal, estou pesquisando sobre qual CNAE usar pra abrir empresa. Hoje trabalho como pessoa física e embora pague 27% de IR, as restituições já chegaram ao ponto de eu ter pago apenas 15%. Abrir empresa e pagar alíquota de 19% não vale a pena no meu caso. 16% talvez, com sorte. 6% certamente valeria a pena.

Entretanto, vejo várias pessoas alegando que usam 6% (Anexo III) e eu não acho que esteja certo pelo que tenho pesquisado. As leis e normas deixam bem claro que trabalho intelectual/desenvolvimento de software/atividade com tecnologia da informação/tratamento de dados devem pagar alíquota de 16%+. Contadores dizem, "todo mundo usa Tratamento de Dados, 6%, e não tem problema". Eu não estou certo disso. Minha pesquisa está aqui caso queiram ver e deixar comentários: https://paper.dropbox.com/doc/Pesquisa-de-CNAE-HA76PoHzmDTXGv11LMIfr (meu próximo passo agora é procurar um advogado tributarista; os contadores que encontrei parecem estar desatualizados com as leis que vieram desde 2006; se alguém mostrar esse documento pra algum contador, por favor poste aqui a resposta)

andrealmar commented 7 years ago

@kurko vc está certo. Quem usa o CNAE "tratamento de dados" e desenvolve software pode se complicar com a receita no futuro...Ou não....

Vejo muita gente usando "técnico de computadores" ou algo assim como CNAE o que também está errado segundo a lei vigente no país.

Se quiser arriscar é por conta e risco seu!!

Um abraço.

ericofusco commented 7 years ago

@kurko,

Muito obrigado por disponibilizar a pesquisa.

Eu realmente vejo várias pessoas falando que Pessoa Jurídica compensa muito mais que Pessoa Física porque todos ficam assustados com o 27,5% do IRPF.

Só que não é levado em consideração a restituição que terá no ano seguinte para pessoa física e vejo muitas pessoas usando o CNAE errado propositalmente para pagar menos impostos.

Eu estou em pesquisa agora para abrir empresa porque a restituição desse ano foi menor do que eu esperava, porém eu estou vendo que os custos que eu vou ter com contador + conta PJ em banco + câmbio/taxas + alíquota correta + o tempo perdido com nota/invoice de PJ, o imposto de 27,5% de pessoa física não está mais tão absurdo quanto eu imaginava.

samiraguiar commented 6 years ago

Eu também pensava em emitir notas nos CNAEs do Anexo III, mas acho melhor evitar para não gerar problemas. Caso a receita queira confirmar a origem do dinheiro, por exemplo, e eles pedirem o contrato de trabalho, logo notarão que se trata de produção intelectual.

samiraguiar commented 6 years ago

@ericofusco ou outra pessoa, além dos impostos, alguém tem uma estimativa dos gastos mensais que se tem por ser PJ? Contador, conta PJ, remessas, etc.

Edit: pelo menos com conta bancária creio que pode ser gratuito fazendo pelo Inter.

mateusbello commented 6 years ago

Minha empresa é EIRELI. Cada caso é diferente, porém no meu pago 10% de impostos no simples nacional (mais ou menos), R$500 por mês de contador, $50 por cada transferência internacional pelo Bradesco, fora inss, imposto sindical, etc

ericofusco commented 6 years ago

@samiraguiar,

Eu abri uma empresa individual (ME) com lucro presumido em vez de simples nacional, e realmente compensa pra quem recebe de empresas do exterior. Pelo que eu lembro quando fiz essa pesquisa a meses atrás Simples Nacional não tem como ter isenção de impostos como ISS e PIS/COFINS já que todos os impostos estão embutidos em um imposto único, no lucro presumido é possível ser isento quando o serviço é prestado para empresas no exterior e o resultado não é utilizado no Brasil e os impostos são os mesmos independente do CNAE.

Estou com uma conta PJ no Itaú já que tenho uma conta digital pessoa física no Itaú também, estou esperando meu convite no banco Inter para PJ.

@mateusbello,

Qual CNAE que você usa pra pagar 10%?

samiraguiar commented 6 years ago

Obrigado pelas respostas. Eu imaginei que o INSS estivesse incluso no imposto do SIMPLES. Não está então?

@ericofusco é tranquilo conseguir a isenção desses impostos?

Outra coisa, vocês não cogitaram sites como o contabilizei para substituir o contador? Atualmente esses sites ficam na faixa de 50~70 reais mensais e era pra onde eu pensava em seguir.

mateusbello commented 6 years ago

Para mim o lucro presumido não compensa pois tenho 3 empregados e o imposto seria maior. O inss que pago é meu e dos funcionários , nao da empresa. Tem outros impostos também além do inss.

Quanto ao contabilizei, depende do teu conhecimento e quanto tempo você tem disponível para tratar disso. No meu caso prefiro pagar para alguém local que eu confio, sobrando assim tempo para me focar na minha empresa.

O cnae que eu uso é desenvolvimento de software customizado.

nuk commented 6 years ago

Oi pessoal, só passando pra lembrar que esse ano começa a valer o novo Simples e com a introdução do Fator R quem está usando CNAEs da tabela III (como o CNAE 6209-1/00 - "Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação" citado acima) pode acabar indo pra tabela V. Isso representa sair de 6% de imposto pra 15,5%, então fiquem de olho pra contabilidade ficar certinha.

tsuharesu commented 6 years ago

@ericofusco obrigado por todas as informações. Fiz umas simulações pelo próprio app do IRPF e vi que meu imposto esse ano (com a restituição) ficou em uns 13%.

Mesmo assim você acha que vale a pena ir atrás de abrir uma ME com lucro presumido (sou remoto pra outro país) e pagar Contabilizei, impostos, conta PJ em banco (será que o Inter facilita pra quem já é PF lá), etc?

ericofusco commented 6 years ago

@tsuharesu Eu creio que sim, no meu caso o imposto real do último ano como PF eu paguei de Carne Leão em torno de 20% (Valor recebido / (Valor pago - Restituição)).

Hoje com os impostos e toda as despesas de PJ a diferença entre o net e gross é menos de 10%.

kurko commented 6 years ago

@ericofusco precisa considerar o INSS também nesse cálculo. Achava que não precisava pagar como PF, mas recebi uma carta da receita em janeiro com uma dívida inesperada retroativa desde 2013.

samiraguiar commented 6 years ago

Pessoal, fiz umas contas pra tentar chegar num valor aproximado de valores cobrados caso optemos por lucro presumido.

Se alguém puder, por favor confira se não tem nada errado.

Vamos supor aqui uma empresa que fatura R$ 10.000,00 brutos por mês.

Impostos de Pessoa Jurídica (Lucro Presumido de prestação de serviço para o exterior)

Impostos de Pessoa Física

Outros gastos


Temos então um total mensal de impostos + gastos de:

  2,88% (CSLL)
+ 4,80% (IR)
+ 1,91% (20% em cima do pró-labore)
+ 1,05% (11% INSS do pró-labore)
+ 4,77% (contador)
+ 0,42% (despesas gerais)
= 15,82% ao mês

Caso o município cobre ISS mesmo assim, ficamos com 5% do ISS + 15,82% = 20,82%.

Bom, esses foram os valores que eu cheguei, mas pode haver coisa errada aí. Alguém saberia dizer se são esses valores mesmo?

Edit: corrigido o valor do INSS e diminuída estimativas de gastos, além de adicionada possível cobrança de ISS, conforme disseram abaixo.

nirev commented 6 years ago

Eu faço com lucro presumido, as contas estão quase batendo. O que não bateu:

1) GPS (INSS) A guia do GPS é de R$ 295,74 em cima de um pro-labore de R$ 954. Então é 31% em cima do pro-labore = 20% do LP e 11% em vez dos 9% que vc havia dito.

2) Contador, meu escritório de contabilidade cobra R$250,00 por mês + R$57,00 do NIBO, que facilita muito na hora de fazer os balancetes e tudo o mais. A contabilizei cobra R$179 se não me engano. O escritório que fiz não teve desconto nem nada, foi a primeira proposta.

3) Certificados digitais (certisign):

4) Gastos extras

Resumindo:

  2,88% (CSLL)
+ 4,80% (IR)
+ 1,91% (20% em cima do pró-labore)
+ 1.0494% (11% INSS do pró-labore)
+ 3,07% (contador)
+ 0,42% (despesas gerais)
~= 14.13% ao mês
tapajos commented 6 years ago

Vocês estão esquecendo do ISS.

Até tem uma possivel isenção para software não verificado no brasil mas muitas prefeituras cobram mesmo assim.

samiraguiar commented 6 years ago

Obrigado pelas correções, @nirev. Creio que R$ 1000,00 tenha sido um valor muito alto então, melhor supor R$ 500,00 ao ano.

Vou atualizar com as correções e a possibilidade de cobrança de ISS como o @tapajos falou.

nirev commented 6 years ago

@tapajos não sabia.

No sistema da prefeitura de São Paulo marcando "exportação de serviços" o ISS fica zerado e o input desabilitado.

ericofusco commented 6 years ago

@ericofusco precisa considerar o INSS também nesse cálculo. Achava que não precisava pagar como PF, mas recebi uma carta da receita em janeiro com uma dívida inesperada retroativa desde 2013.

@kurko,

Isso sinceramente é novo pra mim, pelo que eu lembre INSS era opcional nesse caso. Quando eu acesso o e-CAC com o meu CPF não há nenhuma pendência.

Qual o código do DARF você usou ? 0190 ?

samiraguiar commented 6 years ago

Atualizando aqui com uma informação que um contador me passou sobre uma possível redução de IR pra lucro presumido:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 026, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 () (DOU de 30.01.2014) ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. PERCENTUAL. As pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, desde que obedecidos os demais requisitos estabelecidos na legislação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249/1995, art. 15, § 1°, III, "a"; IN SRF n° 93/1997, art. 3°, inciso IV, "a" e art. 36, § 3°; Lei n° 9.250/1995, art. 40 e Parecer Normativo CST n° 15/1983.*

Então o IR de PJ seria 16% * 15% = 2,40% mensais.

nirev commented 6 years ago

Fui procurar as leis e instruções normativas relacionadas em questão e estão todas revogadas.

samiraguiar commented 6 years ago

@nirev então, olha só o que diz a IN RFB No 1700 de 2017:

Art. 33. > § 7º: As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionados nas alíneas “b”, “c”, “d”, “f”, “g” e “h” do inciso IV do § 1º, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar, na determinação da parcela da base de cálculo do IRPJ de que trata o caput do § 1º, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

Esse item que ela mencionou, diz:

IV - 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida com as atividades de: a) prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; d) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais; e) construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais; f) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); g) coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte; h) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada neste parágrafo.

Acontece que em alguns lugares que procurei umas pessoas dizem que não, outras dizem que sim. Achei várias dessas "soluções de consulta" que falam isso também, mas nenhuma muito recente. Enfim, fiquei é na dúvida se dá pra diminuir mesmo.

De qualquer modo, caso seja verdade, ainda teríamos o limite de cerca de 10 mil reais por mês (o que alguns podem considerar baixo para serviços prestados para o exterior).

samiraguiar commented 6 years ago

Outra coisa que este contador me disse e fiquei na dúvida: quem é optante pelo SIMPLES também consegue isenção de PIS, COFINS e ISS. O que achei sobre isso foi esse PDF recente (cita coisas de 2018) que diz:

Além disso, de acordo com resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com relação às receitas decorrentes de exportação para o exterior, serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à COFINS, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados), ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ISSQN.

(ele dá mais mais alguns detalhes no rodapé).

A questão é, se isso for verdade, então acaba compensando mais o SIMPLES do que o Lucro Presumido. Não teríamos os 20% em cima do pró-labore e, colocando um pró-labore de 28% da receita bruta conseguiríamos nos enquadrar no anexo III (CNAE de desenvolvimento de software mesmo) e pagar menos de 6% (considerando as isenções) de imposto (além do IR de Pessoa Física que poderia entrar dependendo do faturamento bruto).

Será que tá certo isso aí?

tapajos commented 6 years ago

@samiraguiar,

Acho que esse valor de 2,40% é válido para faturamento inferior a 120k/ano.

maristn commented 6 years ago

Olá Pessoal! Levantando novamente o assunto sobre conta PJ, alguém tem conta em alguma dessas startups? https://pjbank.com.br/ https://contasimples.com/

juniord2 commented 5 years ago

Desculpem reviver o post mas o meu caso é o seguinte, tenho uma proposta de trabalho mas eu preciso ser PJ para fechar o contrato.

A mulher do financeiro me passou que eu deveria usar o CNAE 62.09-1/00 pois é esse que os outros prestadores de serviços usam.

O meu serviço seria para implantação de sistemas ( in loco e home-office ) e treinamento aos usuários.

Como eu não iria programar ou modificar o sistema eu poderia me enquadrar ao Anexo III de 6% ??

nuk commented 5 years ago

Então, desde o ano passado, caso você seja Simples você só será incluso no Anexo 3 caso você tenha um Fator R¹ maior ou igual a 28% da sua receita. Caso contrário vai cair no Anexo 5 e pagar 15,5%.

Fator R tem algumas complicações (vale pesquisar), mas em resumo é o percentual que a sua folha ocupa na sua receita. Para cair no anexo 3, sua folha tem que gastar pelo menos 28% da sua receita no ano.

Isso te coloca com duas opções?

1) Fazer sua folha bater os 28%. Você pode fazer isso tirando pró-labore (que por lei já é obrigatório). O valor mínimo é de um salário mínimo já. Esse post explica um pouco a conta. Se você faz serviços pra dentro do país, se sua receita mensal é abaixo de R$ 10.000,00 vale a pena essa opção.

2) Mudar pra lucro presumido. Nessa modalidade você vai acabar pagando por volta de 13,33%. Mas para exportações você fica isento de PIS, COFINS e ISS sobrando apenas IRPJ e CSLL que dá por volta de 7,68%. Pagos trimestralmente.

É bastante informação. E vale sempre rever com seu contador pro seu caso. Mas é sempre bom trazer essas informações, por que contabilidade é sempre complicado de ficar ligada nas opções disponíveis.

juniord2 commented 5 years ago

OWWW VALEU, mto obrigado. vou dar uma olhada no link que me passou

Em ter, 29 de jan de 2019 às 22:10, Fabricio Buzeto < notifications@github.com> escreveu:

Então, desde o ano passado, caso você seja Simples você só será incluso no Anexo 3 caso você tenha um Fator R¹ maior ou igual a 28% da sua receita. Caso contrário vai cair no Anexo 5 e pagar 15,5%.

Fator R tem algumas complicações (vale pesquisar), mas em resumo é o percentual que a sua folha ocupa na sua receita. Para cair no anexo 3, sua folha tem que gastar pelo menos 28% da sua receita no ano.

Isso te coloca com duas opções?

1.

Fazer sua folha bater os 28%. Você pode fazer isso tirando pró-labore (que por lei já é obrigatório). O valor mínimo é de um salário mínimo já. Esse post https://conube.com.br/blog/o-que-e-fator-r/ explica um pouco a conta. Se você faz serviços pra dentro do país, se sua receita mensal é abaixo de R$ 10.000,00 vale a pena essa opção. 2.

Mudar pra lucro presumido. Nessa modalidade você vai acabar pagando por volta de 13,33%. Mas para exportações você fica isento de PIS, COFINS e ISS http://www.portaltributario.com.br/guia/exportacoes.html sobrando apenas IRPJ e CSLL que dá por volta de 7,68%. Pagos trimestralmente.

É bastante informação. E vale sempre rever com seu contador pro seu caso. Mas é sempre bom trazer essas informações, por que contabilidade é sempre complicado de ficar ligada nas opções disponíveis.

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flavio-ever commented 5 years ago

Também estou estudando essa coisa de contabilidade, estou aderindo a consultoria virtual Agilize. Estou me adequando ao CNAE 62.09-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Estou por dentro também que terei de separar uma parte do salario pra conta física devido ao pro labore, caso contrario eu pago os 15% (ao que entendi do consultor). Vocês acham que esse CNAE que escolhi é o melhor para nós desenvolvedores? Estou me enquadrando ao Simples Nacional.

fernandes commented 5 years ago

@fstack-me claramente não, para desenvolvedores é desenvolvimento de software, outros seria para algo que não foi previamente estabelecido (o que não é o caso de desenvolvimento de software) 😉

edit: melhor no sentido de pagar menos? ou no mais correto? :)