transparencia-mg / especificacoes-portal-transparencia

Especificações do Portal da Transparência
3 stars 0 forks source link

Consulta covid - Nº e íntegra do processo #17

Closed fjuniorr closed 4 years ago

fjuniorr commented 4 years ago

Legislação relevante

Lei Complementar 101, de 04/05/2000

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Lei 23.569, de 13/01/2020

Art. 1º – Os atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios que, por determinação legal ou decisão específica do Tribunal de Contas, a este devam ser encaminhados serão publicados também no site do ente ou do órgão estatal que promover a licitação.

Parágrafo único – Também serão disponibilizados no site a que se refere o caput os atos relativos a:

I – dispensa ou inexigibilidade de licitação;

ACÓRDÃO N 1142/2020 - TCU - Plenário

1.8.1.1. adote as providências necessárias para que seja possível a consulta pública de inteiro teor dos processos administrativos, assegurada a proteção das informações classificadas ou sujeitas a sigilo legal, e definindo quais tipos de processos e/ou informações devem ser objeto de transparência ativa, em respeito ao disposto no art. 8º da Lei 12.527/2011 c/c o art. 7º do Decreto 7.724/2012.

1.8.1.2. adote as providências necessárias para orientar as organizações públicas, inclusive por meio de regulamentação, se necessário, quanto à divulgação proativa, mediante transparência ativa, dos processos de aquisição e de execução contratual, em atenção ao fato de serem informações definidas pela legislação como de interesse público, coletivo e geral, consoante o disposto no art. 8º, §1º, inciso IV, da Lei 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V do Decreto 7.724/2012, e em sintonia com o art. 37 da Constituição Federal c/c art. 3º da Lei 8.666/1993, indicando as cautelas necessárias para a proteção de informações classificadas ou protegidas por sigilo legal;

fjuniorr commented 4 years ago

O módulo de pesquisa pública do SEI é a forma adequada de possibilitar a visualização dos andamentos e acesso à íntegra de documentos públicos. O processo de compras deve ser tratado como caso especial.

De acordo com o CSC/SEPLAG, o Portal de Compras armazena informações do SEI relativas ao processo de compras. Se ele armazenar o link do SEI para a consulta de determinado processo de compra, como por exemplo:

O atendimento desse item passa a ser relativamente simples. Caso contrário teremos que entrar em contato com a Governança Eletrônica para os links ou a regra de geração.

Uma dúvida que persiste levantada na reunião do dia 22/05 com o CSC é sobre a cardinalidade entre o relacionamento do Processo SEI vs Processo de Compra vs Item de Solicitação/Pedido/Processo.