O Portal de Transparência divulga por meio da consulta Compras emergenciais as contratações e aquisições emergenciais relativas à dispensa de licitação realizadas para enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), celebradas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O entendimento inicial, era que apenas as compras emergenciais realizadas por dispensa de licitação fossem encaminhadas à DTA para consolidação e publicação no Portal, conforme Ofício Circular CGE/GAB nº. 4/2020, processo SEI 1370.01.0010925/2020-81 enviado aos órgãos e entidades. No entanto, identificou-se que as compras emergenciais realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020 também são realizadas por outras modalidades de licitação, como por exemplo o pregão.
Destaca-se, que alguns órgãos/entidades, inclusive, já encaminham à CGE as contratações e aquisições realizadas por outras modalidades, mas seguindo o entendimento inicial a DTA divulga apenas as compras realizadas por dispensa de licitação.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) elaborou a caderno de orientações Contratações Públicas e a Covid-19, com o objetivo orientar e atualizar os gestores do Estado de Minas Gerais a respeito dos contratos públicos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. Contudo, o caderno não detalha quanto a publicidade das compras emergenciais no Portal da Transparência e nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades.
Abaixo segue o exemplo de como alguns estados e a União publica as informações:
[Governo Federal]()
Divulga as compras realizadas nas modalidade de licitação: pregão, inexigibilidade e dispensa
[Espírito Santo]()
Divulga as compras realizadas nas modalidade de licitação: pregão, tomada de preço, dispensa e outras.
O Portal de Transparência divulga por meio da consulta Compras emergenciais as contratações e aquisições emergenciais relativas à dispensa de licitação realizadas para enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), celebradas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O entendimento inicial, era que apenas as compras emergenciais realizadas por dispensa de licitação fossem encaminhadas à DTA para consolidação e publicação no Portal, conforme Ofício Circular CGE/GAB nº. 4/2020, processo SEI 1370.01.0010925/2020-81 enviado aos órgãos e entidades. No entanto, identificou-se que as compras emergenciais realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020 também são realizadas por outras modalidades de licitação, como por exemplo o pregão.
Destaca-se, que alguns órgãos/entidades, inclusive, já encaminham à CGE as contratações e aquisições realizadas por outras modalidades, mas seguindo o entendimento inicial a DTA divulga apenas as compras realizadas por dispensa de licitação.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) elaborou a caderno de orientações Contratações Públicas e a Covid-19, com o objetivo orientar e atualizar os gestores do Estado de Minas Gerais a respeito dos contratos públicos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. Contudo, o caderno não detalha quanto a publicidade das compras emergenciais no Portal da Transparência e nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades.
Abaixo segue o exemplo de como alguns estados e a União publica as informações:
[Governo Federal]()
[Espírito Santo]()
[Rio Grande do Sul]()
[Distrito Federal]()
[Pernambuco]()