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Especificações do Portal da Transparência
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Introdução da Resposta #40

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Em atendimento a avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a divulgação de dados da COVID-19 realizada por meio do grupo de Acompanhamento da Transparência promovida pelo Estado e pelos Municípios, segue abaixo a manifestação da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais quanto aos itens de avaliação 6, 9, 11, 17, 18 e 21, os quais tiveram avaliações “não” ou “em parte”.

Antes de adentrarmos na manifestação sobre os itens mencionados, ressalta-se que dentre as ações do Governo do Estado de Minas Gerais para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 foram editadas as leis: ●  Lei nº 23.632/2020, para criar o Programa 26 - Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 e autorizar a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica; ● Lei nº 23.640/2020, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir o controle das contratações ou aquisições celebrados em caráter emergencial em razão do estado de calamidade pública.

Considerando os normativos acima e a Lei Federal nº 13.979/2020, foi disponibilizado no Portal da Transparência a consulta COVID-19 com o objetivo de concentrar as informações sobre as contratações e aquisições para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. As informações da consulta COVID-19 foram divididas em duas opções de consultas:

  1. Informações relativas às Compras executadas no Programa 26 - Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, conforme Lei estadual nº 23.632/2020. Nessa consulta estão listados os processos de compras que executaram pelo menos um item de material/serviço na dotação orçamentária do Programa 26 - Programa de Enfrentamento da COVID-19, criado pela Lei Estadual nº 23.632/2020, publicada em 02 de abril de 2020.

  2. Informações relativas às Compras Emergenciais com base na Lei Federal nº 13.979/2020 e na Lei Estadual nº 23.640/2020: Nessa consulta estão englobadas as compras emergenciais, executadas no Programa 26 - Programa de Enfrentamento da COVID-19, bem como em outros programas governamentais constantes da Lei Orçamentária Anual.

Salienta-se, ainda, que não há uma regra específica que determina a execução das despesas com a pandemia da COVID-19 no Programa 26. Essa decisão depende da diretriz adotada por cada órgão e também da existência de recursos para o atendimento das ações.

Assim, considerando as várias formas de divulgação das informações sobre as contratações e aquisições, informamos que para amplo conhecimento dos dados é necessário o acesso a ambas consultas, conforme orientação disponível no Portal de Transparência .

Após essas considerações, passamos à análise das fragilidades pontuais apontadas no Relatório Preliminar de Acompanhamento, item a item, agrupando os semelhantes: