Art. 3º - Fica autorizado o remanejamento de recursos entre os projetos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor previsto no art. 1º, observadas as regras previstas no termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º.
Os remanejamentos que alterem os valores totais dos projetos serão atualizados e refletidos no "Valor Total Convênio"?
Dúvida sobre orientações da execução orçamentária
As orientações sobre a execução orçamentária foram
Dando continuidade aos alinhamentos necessários para execução de projetos pelos órgãos e entidades estaduais decorrentes do Acordo Judicial celebrado com a Vale e Instituições de Justiça para reparação do rompimento de barragens em Brumadinho, registramos que a execução se dá na fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
A fonte 95 é parametrizada no SIAFI para solicitar "Contrato/Convênio de Entrada" no momento da abertura do empenho. Foi registrado um código de "Contrato/Convênio de Entrada" para cada projeto conforme explicitado nos Anexos do Acordo Judicial e na lei 23.830/2021 e que estão com recursos atribuídos para execução imediata, conforme informado após a reunião de 22/07/21 por email pelo Comitê Pró-Brumadinho. Registra-se que os projetos que ficaram para Onda 2, condicionados à existência de saldo dos anexos e à viabilidade técnica e financeira, não tiveram "Contrato/Convênio de Entrada" registrado.
A lista de "Contrato/Convênio de Entrada" por anexo, órgão e projeto está no arquivo em anexo. A equipe da DCMEFO/SEPLAG encaminhou a mesma lista para os contatos dos setores de orçamento/SPGF, mas sugerimos que seja reforçado o alinhamento dessa lista internamente e seja mantido o cuidado do registro correto do instrumento de entrada no momento de execução da despesa.
Caso alguma despesa seja superior ao valor aos recursos da vale o órgão pode ' completar' com outra dotação?
Mas pelo que eu conheço da execução, a informação do convênio de entrada somente é fornecida se o empenho for na fonte 95. Então, no nosso caso por exemplo, se fizermos empenho na fonte 10 pra o mesmo objeto, por exemplo pra complementar a consulta da vale, ela ficaria fora desse projeto.
Integridade das informações de execução orçamentária
Execução de códigos de convênios de entrada fora da fonte 95 e execução na fonte 95 sem códigos de convênios de entrada.
Quais mecanismos existem de monitoramento e de correção em caso de erros?
Repasses aos municípios
Conforme a Lei nº 23.830/2021, parte do valor de gestão do Poder Executivo estadual será destinada aos 853 municípios do Estado:
Art. 5º - Dos valores previstos para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Padem -, deverá ser aportado pelo Governo do Estado de Minas Gerais a todos os municípios mineiros o valor de R$ 1.498.250.000,00 (um bilhão quatrocentos e noventa e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais), conforme previsto no Anexo IV desta lei.
O Convênio 9288130 - Recuperação de rodovias, conclusão de corredor logístico e melhoria da infraestrutura de municípios, que atualmente possui esse valor total, será utilizado exclusivamente para fins do repasse previsto no art. 5º?
Utilizar os valores do ANEXO IV como "Valor Total" previsto cada município pode gerar problemas de atualização?
Classificações orçamentárias para registro das receitas e cronograma de liberação
A Natureza de Receita 2990.00.1.1.02.000 - DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL - RECURSOS DESTINADOS A REPARACAO INTEGRAL DOS DANOS OCASIONADOS PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CORREGO vai ser utilizada exclusivamente para recebimento dos R$ 11,06 bilhões?
Monitoramento da receita via natureza de receita ou fonte de recurso
Acompanhamento do crédito orçamentário
No SIAFI não existe controle do crédito orçamentário por instrumento. A DCGCE/SEPLAG faz controle em planilhas para todas as fontes de instrumentos jurídicos de entrada que o orçamento está sob sua gestão. As fontes 36 e 95 , que também são de instrumentos de entrada, estão sob gestão da DCMEFOSEPLAG, portanto não temos esse controle.
No GRP, em qualquer solicitação de orçamento (suplementação e cota) será obrigatório informar o número do instrumento.
Valores totais dos projetos
De acordo com a Lei 23830/2021
Os remanejamentos que alterem os valores totais dos projetos serão atualizados e refletidos no "Valor Total Convênio"?
Dúvida sobre orientações da execução orçamentária
As orientações sobre a execução orçamentária foram
Caso alguma despesa seja superior ao valor aos recursos da vale o órgão pode ' completar' com outra dotação?
Mas pelo que eu conheço da execução, a informação do convênio de entrada somente é fornecida se o empenho for na fonte 95. Então, no nosso caso por exemplo, se fizermos empenho na fonte 10 pra o mesmo objeto, por exemplo pra complementar a consulta da vale, ela ficaria fora desse projeto.
Integridade das informações de execução orçamentária
Execução de códigos de convênios de entrada fora da fonte 95 e execução na fonte 95 sem códigos de convênios de entrada.
Quais mecanismos existem de monitoramento e de correção em caso de erros?
Repasses aos municípios
Conforme a Lei nº 23.830/2021, parte do valor de gestão do Poder Executivo estadual será destinada aos 853 municípios do Estado:
O Convênio 9288130 - Recuperação de rodovias, conclusão de corredor logístico e melhoria da infraestrutura de municípios, que atualmente possui esse valor total, será utilizado exclusivamente para fins do repasse previsto no art. 5º?
Utilizar os valores do ANEXO IV como "Valor Total" previsto cada município pode gerar problemas de atualização?
Classificações orçamentárias para registro das receitas e cronograma de liberação
A Natureza de Receita 2990.00.1.1.02.000 - DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL - RECURSOS DESTINADOS A REPARACAO INTEGRAL DOS DANOS OCASIONADOS PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CORREGO vai ser utilizada exclusivamente para recebimento dos R$ 11,06 bilhões?
Monitoramento da receita via natureza de receita ou fonte de recurso
Acompanhamento do crédito orçamentário
No SIAFI não existe controle do crédito orçamentário por instrumento. A DCGCE/SEPLAG faz controle em planilhas para todas as fontes de instrumentos jurídicos de entrada que o orçamento está sob sua gestão. As fontes 36 e 95 , que também são de instrumentos de entrada, estão sob gestão da DCMEFOSEPLAG, portanto não temos esse controle.
No GRP, em qualquer solicitação de orçamento (suplementação e cota) será obrigatório informar o número do instrumento.