transparencia-mg / lista-utilidades

0 stars 0 forks source link

Lei do Governo Digital (Lei 14129/2021) #11

Open fjuniorr opened 3 years ago

fjuniorr commented 3 years ago

LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública

silvianafaria commented 3 years ago

Quanto ao Art. 29, § 2º tenho as seguintes observações:

"I - o orçamento anual de despesas e receitas públicas do Poder ou órgão independente;"

VII - as informações sobre os servidores e os empregados públicos federais, bem como sobre os militares da União, incluídos nome e detalhamento dos vínculos profissionais e de remuneração;

IX - as sanções administrativas aplicadas a pessoas, a empresas, a organizações não governamentais e a servidores públicos;

X - os currículos dos ocupantes de cargos de chefia e direção

XI -o inventário de bases de dados produzidos ou geridos no âmbito do órgão ou instituição, bem como catálogo de dados abertos disponíveis;

fjuniorr commented 3 years ago

Listando os pontos principais que destaquei na reunião de terça 13/04.

Ausência de instrumentos de planejamento e governança da politica de dados abertos

A previsão na regulamentação somente da figura de solicitação de abertura de bases de dados pode gerar uma posição muito “reativa” na execução da politica de dados abertos.

A Resolução CGE 20/2014 traz dispositivos de planejamento e governança, mas é necessário atualização.

Fiz um copi+cola com exclusão de elementos que considerei “burocracia” do Art. 5º § 2º do Decreto nº 8.777/2016 pra iniciar as discussões no google docs.

O objetivo do PDA aqui seria principalmente ser um compromisso formal de abertura de bases de dados, com datas e justificativas de priorização.

Um argumento contrário a inserção desses dispositivos é a noção de que é “mais um plano”. Ele se encaixaria em algum outro instrumento (eg. estratégia de TIC, planos de integridade, PDTIC, etc)?

Ps. Não inseri isso no google docs porque vai pra SEPLAG, mas vale a pena um esforço pra entender o que é a INDA e se a gente precisa de uma!

Atendimento da solicitação de abertura da base de dados

O art 33 fala que

Art. 33. A solicitação de abertura da base de dados será considerada atendida a partir da notificação ao requerente sobre a disponibilização e a catalogação da base de dados para acesso público no site oficial do órgão ou da entidade na internet.

Um prazo igual para atendimento de pedido de acesso a informação e solicitação de abertura de base de dados não é razoável em virtude da diferença esforço. Sugeri no docs os seguintes paragrafos

§ 1º . Considera-se atendida as solicitações de abertura de base de dados que esteja inserida no Plano de Dados Abertos aprovado no âmbito de cada órgão ou entidade.

§ 2º É vedada a prorrogação da data de disponibilização e catalogação de base de dados inserida no Plano de Dados Abertos, objeto de solicitação de abertura, considerada atendida nos termos do § 1º .

A inclusão do PDA é uma forma de dar “garantia” de publicação um prazo certo, porém dentro de um planejamento.

Caso seja entendido que não faz sentido criar o PDA, sugiro alterar o critério em que considera-se atendido a solicitação para notificação ao requerente da data em que a base será disponibilizada, adaptando de certa forma o art. 11 da LAI

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

Alteração substantiva da lei

O EMG pode alterar de forma substantiva o que está disposto na lei? Minha dúvida é por nunca ter visto esse tipo de redação

III - às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados, nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo, desde que adotem os comandos desta Lei por meio de atos normativos próprios.

Abertura dados de inativos

@silviana-faria peguei dos seus comentários especialmente a questão da divulgação dos inativos. Resgatando

VII - as informações sobre os servidores e os empregados públicos federais, bem como sobre os militares da União, incluídos nome e detalhamento dos vínculos profissionais e de remuneração;

  • Será que podemos considerar os inativos?

Acho que com essa redação não.

Mas tendo em vista que existe a previsão de inserir isso na revisão da regulamentação da LAI, faz todo sentido inserir um novo inciso aqui.

Andrelamor commented 3 years ago

melhor ter a garantia formal da necessidade de um PDA do que contar apenas com estratégia de TIC e plano de integridade; embora possa ser só mais um plano, a obrigação e o prazo de abrir dados é mais concreto; como a criação e execução, monitoramento e avaliação de mais um plano traz um trabalho adicional que por si só pode ser argumento suficiente para inviabilizar sua materialização no momento, uma alternativa de redação para esse ponto poderia ser:

Art. xx. § 2º A implementação da transparência ativa de dados PODE OCORRER por meio da execução de Plano de Dados Abertos no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública estadual, direta, autárquica e fundacional, o qual deverá dispor, no mínimo, sobre os seguintes tópicos

concordo com a proposta de @fjuniorr do tratamento de prazo e da alternativa de analogia com a LAI caso seja descartado o PDA;

esse sim é peça fundamental e anterior ao PDA (não podemos prescindir do inventário para colocar o PDA na prateleira de obrigações do decreto), concordo com @silviana-faria que trata-se de Item muito importante que irá demandar uma ação conjunta com os auditores setoriais. Podemos até colocar essa tarefa no PACI.

penso inclusive que devemos defender a obrigação de fazer e atualizar o inventário, tal qual a prefeitura de São Paulo fez no seu decreto de 2014, de forma análoga ao que é obrigatório pela LAI das revisões de classificação de informação pelas comissões

Bealme commented 3 years ago

@fjuniorr você considera produtivo propor uma estrutura no Estado como o INDA? A descrição do objetivo é inegavelmente relevante: "evitar duplicidade de ações e desperdício de recursos".

Talvez a pergunta vá mais longe: não é apenas "é produtivo propor uma estrutura como o INDA?", mas a coordenação de tal estrutura estaria onde/com quem? Quem tem esse perfil/CHA?

Bealme commented 3 years ago

Um paralelo interessante do Open Data 101 do Canadá. Tem alguns pontos do Privacy Act deles, similares às nossas leis (LGPD inclusive).

Not all data can be open data

Sometimes the Government of Canada is unable to release certain data as open data because of certain restrictions. Below are some of the most common reasons why Government of Canada information and data might not be opened:

Privacy: A dataset or information that contains personal information about an individual must not be released. Personal information, as defined by the Privacy Act includes, but is not limited to, information about race, national or ethnic origin, religion, age, marital status, and medical, criminal or employment history.

Security: Information or data that may pose security risks to the institution, to the government, or to vulnerable or targeted individuals or organizations must not be released. Data must conform to the requirements of the Policy on Government Security and its related instruments.

Confidentiality: Information or data that impairs the government’s ability to make some decisions cannot be released. Examples include court rulings or police investigations, Budget and policy decisions that may impact financial markets, negotiations such as collective bargaining or international trade agreements, and Cabinet confidences.

Legacy information or data: Sometimes there is a substantive cost to making the resource eligible for release (for example, digitizing the resource, formatting it, ensuring it’s accessible and in both official languages) and there may not be a huge demand from the public to justify the cost.

Legal and contractual limitations: A dataset may be subject to legal or contractual agreements that prevent it from being released. Agreements may include: