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No TR e termo de contrato não tem menção explicita de métricas de qualidade de software, como cobertura de testes/código, mas existe previsão de que os serviços de desenvolvimento e sustentação dos sistemas deverão adotar as boas práticas de engenharia de software:
1.1.6.7. Os serviços de desenvolvimento e sustentação dos sistemas deverão adotar as boas práticas de engenharia de software em consonância com a orientação normativa e política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais para garantir a qualidade e a adequação do incremento que será entregue, a exemplo de:
1.1.6.7.1. Refactoring (melhorar o código-fonte sem alterar comportamento); 1.1.6.7.2. Teste unitário; 1.1.6.7.3. Inspeção de código; 1.1.6.7.4. Integração contínua; 1.1.6.7.5. Padrões arquiteturais de projeto; 1.1.6.7.6. Modularização das funcionalidades; 1.1.6.7.7. Baixo acoplamento e alta coesão das funcionalidades; 1.1.6.7.8. Reusabilidade de componentes; 1.1.6.7.9. Execução de testes automatizados; 1.1.6.7.10. Padrões definidos na arquitetura ePING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico; 1.1.6.7.11. Normas e Padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); 1.1.6.7.12. Regras de acessibilidade à pessoas com limitação ou deficiência (visual, motora, cognitiva), naquilo que afetar a interface com usuário e a interação humano-sistema; o Art. 47 do Decreto Federal no 5.296 de 2004, do Acesso à Informação e à Comunicação; e as diretrizes e padrões de acessibilidade definidos pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), do Programa de Governo Digital do Governo Federal, e pelas Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG) e Accessible Rich Internet; 1.1.6.7.13. Diretrizes definidas pelos Padrões Web em Governo Eletrônico (ePWG), do Programa de Governo Digital do Governo Federal.
Alguns outros editais falam explicitamente da métrica de cobertura de testes/código, como por exemplo
-- Procempa
-- Senado
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