Open wsbndaf opened 4 years ago
Boa tarde,
Onde podemos acessar o BI (conforme portaria) ou pelo menos um relatório dos envios? A última atualização aqui no github tem 6 meses.
Boa tarde @scaramuzzini
As extrações foram atualizadas.
Atenciosamente;
COORDENAÇÃO GERAL DE MONITORAMENTO DAS POLITICAS NACIONAIS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DE MEDICAMENTOS Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS ws.daf@saude.gov.br ( 136 ) Esplanada dos Ministérios - Bloco G, Sobreloja, Sala 104, 70058-900
NOTA INFORMATIVA
Assunto
Fechamento das janelas de exceção para envio de dados de forma retroativa.
As Janelas de Exceção
Com o intuito de possibilitar aos entes uma contribuição à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) bem como facilitar o ajuste e elaboração de fluxos de envio, o Webservice da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (WSBNDAF) permaneceu com janelas de exceção abertas, o que viabilizava o envio de dados de forma retroativa, ou seja, fora do prazo estipulado em portaria.
O art. 392, da Portaria de Consolidação Nº 01, de 28 de Setembro de 2017, estabelece:
Com o objetivo de atender ao disposto. Estamos fechando as janelas de exceção, que passam a vigorar tão somente como descrito em portaria. É importante pontuar que, o ente federado, pode solicitar abertura de janela por meio de Ofício ao Ministério da Saúde.
Da Solicitação de Abertura de Janelas de Exceção
Poderá ser solicitada abertura de janela de exceção pelos entes mediante ofício, assinado pelo Secretário de Saúde local. O mesmo deverá conter motivo pelo qual está sendo solicitada a abertura da janela além de descrição do conjunto de dados e período que deverá ser encaminhado.
Os ofícios deverão ser encaminhados à Coordenação Geral do Monitoramento das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e Medicamentos com o assunto: "Solicitação de Abertura de Janela de Exceção", endereçada ao senhor Wenderson Walla Andrade por meio do endereço eletrônico "ws.daf@saude.gov.br". Serão aceitos apenas ofícios em formato jpg ou pdf (imagem).
Das Recomendações
Conforme Portaria, o envio de dados poderá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à competência de envio, no entanto, encorajamos o envio dos dados até a data do dia 12 para que haja tempo para monitoramento local dos envios. Após o dia 15, os métodos "enviar" estarão indisponíveis, apenas os métodos retificar estarão disponíveis para novas requisições.
Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas advindas.
Atenciosamente;
COORDENAÇÃO GERAL DE MONITORAMENTO DAS POLITICAS NACIONAIS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DE MEDICAMENTOS Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS ws.daf@saude.gov.br ( 136 ) Esplanada dos Ministérios - Bloco G, Sobreloja, Sala 104, 70058-900